TJDFT - 0008573-14.2007.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/04/2025 16:09
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (EXECUTADO), JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR - CPF: *25.***.*63-15 (EXECUTADO) em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:13
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:17
Outras decisões
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16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008573-14.2007.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR.
O Executado JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR compareceu espontaneamente ao feito em 23/01/2015 e opôs exceção de pré-executividade (ID 43429747, págs. 44/45), tendo sido determinada a juntada do processo administrativo pelo Juízo em 05/05/2016 (pág. 83, do mesmo ID).
Em 28/09/2018, os Executados JOSE EDUARDO MONTANDON BORGES JUNIOR e B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA constituíram novos advogados (ID 43429747, págs. 144/146).
Intimado para anexar cópia do processo administrativo que deu origem ao débito tributário (ID 60503357), o Exequente anexou documento referente a pessoa distinta daquela em cobrança nos autos (ID 66296075).
Intimado para esclarecimento (ID 86942264), o Distrito Federal requereu a prorrogação do prazo para cumprimento da determinação (ID 89261091).
Na sequência, requereu a suspensão do processo, em razão do parcelamento administrativo do débito (ID 93393697), o que foi deferido em 09/08/2021 (ID 99853133).
Em 22/03/2023, o Exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito, em razão do inadimplemento do acordo de parcelamento (ID 153247768), ocasião em que requereu a realização de nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD (ID 153393501). É o relatório.
DECIDO.
Deixo, por ora, de analisar a petição anexada pelo Exequente no ID 153393501.
Intime-se a parte executada B & B PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA para regularizar sua representação processual (ID 43429747, pág. 146 e ID 49039154), tendo em vista que não foram juntados os atos constitutivos referentes à pessoa jurídica que demonstrem a representação legal da pessoa física para outorgar poderes em nome da empresa devedora, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade oposta.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, intime-se o Exequente para dar cumprimento ao despacho de ID 60503357, anexando aos autos o processo administrativo que deu origem ao débito exequendo.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Certifique-se a Secretaria se consta julgamento relativo ao agravo de instrumento interposto no ID 43429747, pág. 86.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão (ID 43429747, págs. 44/45 e 153393501).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2021 23:56
Recebidos os autos
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09/08/2021 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/05/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:41
Recebidos os autos
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24/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/06/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:13
Recebidos os autos
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02/04/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 03:38
Publicado Certidão em 30/10/2019.
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29/10/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2019 10:47
Juntada de Certidão
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28/08/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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