TJDFT - 0704023-86.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO PONTES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 228779232, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Paralelamente, remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da sentença de ID 224510975.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Termo.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:54
Outras decisões
-
06/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA RIBEIRO PONTES HERDEIRO: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ORLANDO JOSE PONTES, OMEZIO RIBEIRO PONTES, SARAH RIBEIRO PONTES, MARIO BEZERRA PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELICIO BEZERRA PONTES, AUREA PONTES DIMAS REPRESENTANTE LEGAL: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ROBERSON PONTES DIMAS INVENTARIADO: RAIMUNDO EVANGELISTA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 215243607, item "b", porque se trata de obrigação da inventariante que deve ser executada de forma extrajudicial.
Defiro o prazo de mais 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 204775339, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:50
Outras decisões
-
22/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA RIBEIRO PONTES HERDEIRO: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ORLANDO JOSE PONTES, OMEZIO RIBEIRO PONTES, SARAH RIBEIRO PONTES, MARIO BEZERRA PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELICIO BEZERRA PONTES, AUREA PONTES DIMAS REPRESENTANTE LEGAL: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ROBERSON PONTES DIMAS INVENTARIADO: RAIMUNDO EVANGELISTA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 40 (quarenta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 204775339.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:56
Outras decisões
-
15/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA RIBEIRO PONTES HERDEIRO: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ORLANDO JOSE PONTES, OMEZIO RIBEIRO PONTES, SARAH RIBEIRO PONTES, MARIO BEZERRA PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELICIO BEZERRA PONTES, AUREA PONTES DIMAS REPRESENTANTE LEGAL: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ROBERSON PONTES DIMAS INVENTARIADO: RAIMUNDO EVANGELISTA PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os herdeiros renunciantes intimados a comprovarem o recolhimento do ITCD correspondente aos valores renunciados em favor da viúva, o que é equivalente à cessão de direitos.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:01
Outras decisões
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:57
Decorrido prazo de OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:58
Juntada de termo
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Termo.
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24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:35
Indeferido o pedido de OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA - CPF: *89.***.*48-87 (INVENTARIANTE)
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15/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:52
Outras decisões
-
08/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA RIBEIRO PONTES HERDEIRO: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA, ORLANDO JOSE PONTES, OMEZIO RIBEIRO PONTES, SARAH RIBEIRO PONTES, MARIO BEZERRA PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELICIO BEZERRA PONTES, AUREA PONTES DIMAS REPRESENTANTE LEGAL: OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA INVENTARIADO: RAIMUNDO EVANGELISTA PONTES HERDEIRO: ROBERSON PONTES DIMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha novo esboço de partilha, considerando que o quinhão dos herdeiros pós-mortos deverá ser destinado aos ESPÓLIOS DE MARIO RIBEIRO PONTES, AUREA PONTES DIMAS e ELICIO BEZERRA PONTES; e que são inventariados apenas "os direitos e obrigações" sobre o imóvel, que está em nome da NOVACAP.
A eventual renúncia aos direitos hereditários deverá ser firmada por meio de escritura pública ou termo nos autos (comparecimento pessoal do renunciante na Secretaria deste Juízo).
Deverá o inventariante esclarecer qual será o meio escolhido.
Além disso, é necessária a quitação da dívida tributária inserida na certidão de ID 131799313.
Não suficiente, necessária a juntada das procurações de ORLANDO, OMÉZIO; da certidão de óbito atualizada de MÁRIO; e das seguintes certidões atualizadas: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:44
Outras decisões
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04/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:15
Deferido o pedido de OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA - CPF: *89.***.*48-87 (INVENTARIANTE).
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07/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a devolução da carta de ID 169736058, que não teve a finalidade atingida para a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do herdeiro ROBERSON, no endereço 1 indicado na referida carta.
Sendo assim, em complementação ao ID 182969174, fica a INVENTARIANTE intimada a comprovar o andamento da citada carta em relação aos demais endereços lá constantes ou a informar endereço e telefone aptos para realização da citação/intimação, no prazo já estipulado, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando que autos encontram-se na estatística do Juízo dos processos sem movimentação há mais de 100 dias, intimo o INVENTARIANTE para comprovar os andamentos da carta precatória distribuída, conforme id 172487272, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/01/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2024 20:49
Desentranhado o documento
-
03/01/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2024 20:49
Desentranhado o documento
-
03/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704023-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conforme Portaria 1/2023 deste Juízo, fica a(o) INVENTARIANTE intimada(o) a promover a distribuição da carta precatória de ID 169736058, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento (ex: matrícula do imóvel a ser avaliado), bem como a(s) procuração(ões) das partes e eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes ou o comprovante de recolhimento das custas da carta precatória, se o caso.
Fica ciente ainda que, em caso de necessidade de recolhimento de custas, a guia deverá ser emitida diretamente no tribunal deprecado.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 13:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 13:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:08
Outras decisões
-
26/12/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
16/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
26/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:16
Deferido o pedido de OTILIA RIBEIRO PONTES FERREIRA - CPF: *89.***.*48-87 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
21/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/07/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2022 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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