TJDFT - 0704088-18.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2024 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 07:20
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:50
Outras decisões
-
11/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 11:54
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704088-18.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: ASSIS, CASTRO E VIGO ADVOGADOS S/S EXECUTADO: VANDA VIEIRA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:23:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 22:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:13
Outras decisões
-
14/08/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:58
Outras decisões
-
13/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:29
Outras decisões
-
06/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:02
Outras decisões
-
25/05/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2022 14:15
Juntada de Petição de memoriais
-
30/11/2022 08:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 15:57
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:56
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 22:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 22:24
Outras decisões
-
06/04/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/04/2022 19:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:14
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
24/01/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/01/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:45
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2022 09:52
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
06/10/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VANDA VIEIRA DE ALENCAR em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2021 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:34
Declarada incompetência
-
19/03/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/03/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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