TJDFT - 0721736-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de extinção do feito formulado no ID 208748296 porquanto já houve sentença no ID 200303076.
Assim, tendo sido cumprido o acordo homologado neste Juízo, nada mais havendo a requerer, intime-se ao recolhimento das custas finais e proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:27
Outras decisões
-
26/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DESPACHO Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as justificativas apontadas pela parte autora para o não cumprimento da baixa da restrição do veículo, petição ID 207798387.
Atente-se que, sem o cumprimento das determinações contidas na cláusula 4 do acordo firmado entre as partes, ID 199680126, fica inviável para a autora cumprir com sua obrigação de fazer, para baixa de gravame.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DESPACHO Providencie a parte executada o cumprimento das determinações relacionadas na ID 204700675.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo para parte exequente efetuar a baixa da restrição do veículo.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 204145047, pelos mesmos motivos expostos na decisão ID 203980745.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:05
Indeferido o pedido de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *46.***.*22-34 (EXECUTADO)
-
17/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, por meio da petição de ID Num. 203907417, requer a baixa no gravame, junto ao DETRAN, incidente sobre o veículo, sob a alegação de que já houve a quitação integral do acordo homologado.
No entanto, da análise do acordo firmado entre as partes, em especial, do item 3 (ID Num. 199680126), o banco exequente tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a liberação do gravame, o qual ainda não transcorreu.
Assim, nada havendo a prover quanto ao pedido de baixa do gravame formulado pelo executado, aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias contado a partir do dia 19/06/2024.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:34
Indeferido o pedido de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *46.***.*22-34 (EXECUTADO)
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, por meio das petições de ID Num. 200934767 e Num. 201078927, requer a baixa no gravame, junto ao DETRAN, incidente sobre o veículo, sob a alegação de que já houve a quitação integral do acordo homologado.
Todavia, da análise do acordo firmado entre as partes, em especial, do item 3 (ID Num. 199680126 - Pág. 1), o banco exequente teria o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a liberação do gravame, o qual ainda não teria transcorrido.
Ademais, o banco exequente já foi intimado na sentença de ID Num. 200303076 a se manifestar sobre a petição ID 199680125, na qual requer a baixa do gravame, cujo prazo final se encerrará no dia 11/07/2024.
Assim, nada havendo a prover, por ora, quanto ao pedido de baixa do gravame formulado pelo executado, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e o prazo para o exequente se manifestar nos autos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:38
Indeferido o pedido de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *46.***.*22-34 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o BANCO PAN acerca da petição ID 197955401, uma vez que parece ser estranha aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diga a exequente MARIANA acerca da petição ID 197912321 e anexos, no mesmo prazo.
Por fim, esclarece a parte executada BEN HUR, o que requer com a petição ID 198128494 e anexos, uma vez que não restou claro para este Juízo, no mesmo prazo.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:12
Outras decisões
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:53
Indeferido o pedido de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *46.***.*22-34 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte interessada para ciência da petição ID189447564, dada a dificuldade de contato com a parte BEN HUR, deverá este diligenciar junto a parte BANCO PAN, por meio do e-mail informado ([email protected]), designando dia, local e horário para entrega do veículo, atente-se para o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da comunicação.
Por fim, atentem-se as partes acerca do assentado na sentença ID 172093637: "Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância." Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:57
Outras decisões
-
11/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para que tome ciência das informações prestadas pelo devedor no ID 188252327.
Noutro giro, o BANCO PAN S.A requer que a parte BEN HUR apresente as informações de contato atualizadas para que possam agendar a retirada do veículo, uma vez que não conseguiram sucesso com as tentativas até agora. À parte BEN HUR para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os seus meios de contato atualizados (e-mail, telefone, whatsapp e endereço).
Vindo a informação, intime-se o BANCO PAN para ciência.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:24
Outras decisões
-
01/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada (BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES) para apresentar os dados requeridos pela petição ID 186911915, bem como o comprovante de pagamento do acordo homologado pela sentença ID 184051572.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:24
Outras decisões
-
20/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIANA RICON SARTORI em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A., MARIANA RICON SARTORI EXECUTADO: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIANA RICON SARTORI em desfavor de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 182048747.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 182048747), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
22/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:44
Homologada a Transação
-
17/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:36
Outras decisões
-
19/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:03
Outras decisões
-
11/12/2023 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:20
Homologada a Transação
-
20/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:14
Outras decisões
-
06/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID 172093637 é omissa ao argumento de que não ficou claro se o valor de honorários arbitrados deverá ser rateado entre os advogados dos réus ou se caberá o montante total a cada advogado, bem como requer seja estipulado o percentual de 10% a 20% do valor da causa, conforme dispõe o art. 85, §2° do CPC.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 09:40
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em desfavor de BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e TOO SEGUROS S.A, partes qualificadas nos autos.
As partes requeridas foram devidamente citadas (ID 161716778, ID 163147286 e ID 163662193, respectivamente).
Apresentaram contestação nos autos (ID 166630317, ID 168004938 e ID 164979699, respetivamente).
A parte autora apresentou réplicas, conforme ID 168947788, ID 168947791 e ID 168947793.
Posteriormente, a parte autora apresentou petição de ID 170092311 requerendo a homologação de acordo extrajudicial firmado somente entre ela e o BANCO PAN S.A.
Intimada a se manifestar quanto aos demais réus, a parte autora requereu a desistência em face das rés BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e TOO SEGUROS S.A, conforme ID 170336685. É o breve relatório.
DECIDO.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre AUTOR e BANCO PAN S.A (ID 170106708), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito somente em relação ao BANCO PAN S.A, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Ainda, HOMOLOGO a desistência da ação em relação as demais requeridas, motivo pelo qual resolvo o processo, sem resolução do mérito em face de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e TOO SEGUROS S.A, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Quanto aos honorários de sucumbência, em relação ao requerido BANCO PAN S.A, cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Quanto as demais requeridas, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no montante de R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º c/c art. 90, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:23
Homologada a Transação
-
15/09/2023 16:23
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721736-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi celebrado acordo extrajudicial somente entre o autor e a primeira requerida (Banco PAN S.A).
Intimado a se manifestar, a parte autora requer a homologação do referido acordo, bem como requer a desistência da ação em relação as partes BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA e TOO SEGUROS S.A (ID 170336685).
Considerando que estas partes já apresentaram contestação nos autos, intimem-se para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, dizendo se concordam com o pedido de desistência autoral, nos termos do art. 485, §4° do CPC.
Após, façam os autos conclusos para homologação do acordo.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:48
Outras decisões
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:27
Outras decisões
-
29/08/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:55
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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