TJDFT - 0711319-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711319-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 206317486.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 206317486.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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22/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711319-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
13/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711319-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 20:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711319-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que esclarecer o número de meses de licenças-prêmios não gozadas convertidas em pecúnia, a considerar a divergência entre o número indicado na inicial e aquele informado pelo demandado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:16
Outras decisões
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02/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:59
Outras decisões
-
09/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:11
Outras decisões
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01/03/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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