TJDFT - 0707669-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0707669-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, às 14:23:56.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA MORITZ em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:29
Outras decisões
-
20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:21
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707669-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação (ID's 196868636 e 197412237) à proposta de honorários periciais apresentada nos Autos, no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Nota-se que o que o perito reduziu consideravelmente a proposta de honorários periciais, que anteriormente foi apresentada no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), reduzida para R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
As impugnantes não trouxeram elementos suficientes para sustentar as impugnações ao valor dos honorários periciais.
Em contrapartida, a proposta apresenta pelo perito detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Não obstante a insurgência das partes, tenho que o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 17:52:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:30
Outras decisões
-
15/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA MORITZ em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA MORITZ em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA MORITZ em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:52
Indeferido o pedido de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO - CPF: *18.***.*99-42 (AUTOR)
-
25/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIA MORITZ em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707669-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO DESPACHO Como se denota, a decisão de id. 156632543 deferiu parcialmente o pedido de tutela para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica oriundo do TOI n. 125524.
Ao id. 180017018, a parte autora requereu a extensão os efeitos da tutela de urgência já deferida, por meio da concessão de tutela de urgência incidental, para que se determine que a Ré interrompa a indevida cobrança, e retire nome da autora dos órgãos de proteção de crédito, dentre outros pedidos.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o referido pedido em 5 (cinco) dias.
No mais, cumpra-se as determinações ulteriores contidas na decisão de id. 172330417, no que diz respeito à intimação do perito. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 12:32:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 20:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707669-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos Autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos Autos, sobretudo o contrato de prestação de serviços entre as partes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
DETERMINO a produção de prova pericial.
NOMEIO o(a) perito(a) do Juízo, GUSTAVO FARIA MORITZ, perito(a) engenheiro elétrico, telefone: (61) 98141-2951, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 18:27:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:30
Outras decisões
-
18/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 21:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707669-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: MARCIA CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 16:49:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:33
Outras decisões
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/04/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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