TJDFT - 0741084-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:54
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA VIEIRA DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:50
Outras decisões
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04/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 00:21
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741084-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/7owj8i ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:39:31. -
04/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/07/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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