TJDFT - 0711819-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711819-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II EXECUTADO: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA, DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 18:39:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:46
Outras decisões
-
19/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 19:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/12/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:23
Outras decisões
-
29/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:44
Outras decisões
-
26/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711819-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II EXECUTADO: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA, DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 08:54:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:51
Outras decisões
-
11/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711819-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II EXECUTADO: LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA, DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 16:39:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/08/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:43
Outras decisões
-
27/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 22:37
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:37
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2022 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 10:08
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA II em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:58
Outras decisões
-
02/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE HERRERO MADUREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DANUBIA AQUINO HERRERO MADUREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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