TJDFT - 0026580-59.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:33
Outras decisões
-
10/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 02:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 02:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/03/2022 04:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 25/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026580-59.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: L D MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME, LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ, MARIA ALCINA DA CONCEICAO, DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS DECISÃO Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de indisponibilidade dos bens e direitos do executado, em razão de não haverem sido localizados bens sobre os quais possa recair a penhora. É o breve relato.
DECIDO.
Ao analisar os autos, verifica-se que o único débito com a exigibilidade ativa (CDA n. 0105646261) se refere à dívida ativa não tributária.
Em contrapartida, o art. 185-A do CTN, utilizado pelo Fisco para fundamentar o seu pleito, é norma especial que trata de maneira distinta e privilegiada a persecução dos créditos tributários, razão pela qual não há falar em sua aplicação ao vertente caso, em que a dívida é não tributária, o que afasta, por consequência, o acolhimento do requerimento fazendário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade dos bens e direitos, aviado pelo exequente.
Fica o exequente intimado a cumprir a integralidade da decisão de ID 60479261.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 20:37
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2020 15:19
Decorrido prazo de LOURIVA MARIA DA SILVA QUEIROZ em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 15:19
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DA CONCEICAO em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 15:19
Decorrido prazo de DALVACI MARIA DA SILVA DE ASSIS em 05/02/2020 23:59:59.
-
25/10/2019 13:49
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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