TJDFT - 0736060-13.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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15/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 21:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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15/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0736060-13.2020.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME DECISÃO Quanto ao requerimento do Executado para manifestação, em sede de juízo de retratação (ID 160678282), mantenho incólume a decisão de ID 145044314, objeto do agravo de instrumento interposto nos IDs 160678282 e seguinte, por seus próprios fundamentos.
Ademais registro ciência da decisão inserida no ID 160909541, que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Diante disso, intime-se o Distrito Federal para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:30
Indeferido o pedido de PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:49
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/06/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 10:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:36
Recebidos os autos
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13/12/2022 16:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/12/2022 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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03/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:54
Recebidos os autos
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03/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/04/2022 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736060-13.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: PORTO SECCO DISTRIBUIDOR LTDA - ME DECISÃO Trata-se de restauração de autos relativo a feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 20:37
Recebidos os autos
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11/10/2021 20:37
Declarada incompetência
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14/09/2021 17:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/08/2021 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 07:38
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 14:04
Recebidos os autos
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10/09/2020 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2020 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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