TJDFT - 0702393-22.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:31
Suspensão Condicional do Processo
-
28/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/02/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/06/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
29/01/2024 15:59
Suspensão Condicional do Processo
-
26/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
03/01/2024 22:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0702393-22.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ITALO VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela vítima KELVIANE ESTHER FERNANDES, residente e domiciliada na QUADRA 206, CONJUNTO 01, LOTE 20, CASA 03 - RECANTO DAS EMAS-DF, telefone: 61-9137-8952, pela revogação medidas protetivas de urgência proferidas em desfavor de ITALO VIEIRA DE OLIVEIRA (CPF: *46.***.*92-24), partes qualificadas nos autos. (ID. 169116727) Por sua vez, o Ministério Público pugnou pela revogação da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima (ID.169415723). É o relatório.
DECIDO. É cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal.
E tal situação de risco deve ser noticiada pela própria parte interessada, não podendo ser presumida pelo julgador quando da análise dos fatos, sob pena de afronta ao princípio da mínima intervenção estatal na vida particular do cidadão.
No caso dos autos, a própria vítima comunicou a desnecessidade das medidas já deferidas.
Assim, tal circunstância revela alteração da situação fática que embasou o pedido deixando claro que, a princípio, não mais existe o risco em que se escora o deferimento das cautelares.
Dessa feita, considerando que a presente medida cautelar torna-se desnecessária e até, eventualmente, inconveniente, resta patente a perda superveniente do interesse de agir deste incidente, o que compromete a utilidade do procedimento judicial.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas em favor de KELVIANE ESTHER FERNANDES contra ITALO VIEIRA DE OLIVEIRA (CPF: *46.***.*92-24) nos autos nº 0701294-17.2023.8.07.0019.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima.
Intime-se a Defesa para apresentação de resposta a acusação, bem como para que promova a juntada de instrumento de procuração.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:39
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:58
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 17:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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