TJDFT - 0729616-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:40
Outras decisões
-
05/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:32
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Deferido em parte o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
23/07/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Outras decisões
-
09/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 11:49:57.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de eventual crédito do devedor ELIELSON ALVES DA SILVA no rosto dos autos do processo n. 0756863-46.2022.8.07.0016, no valor indicado pela parte credora em sua última petição.
Oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019.
Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Igualmente, determino a retirada da restrição no veículo de Placa: REN0C59 Código RENAVAM: *12.***.*61-79 determinada por este Juízo.
Ademais, considerando as outras restrições informadas pela parte credora, oficie-se aos Juízos indicados na petição de ID 234075268 informando a adjudicação do bem acima referido, solicitando a retirada das restrições sobre tal automóvel.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 10:33:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:47
Outras decisões
-
30/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:18
Outras decisões
-
14/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 10:30
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:07
Outras decisões
-
21/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
15/02/2025 17:03
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
15/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
13/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
17/12/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 06/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
03/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/10/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA DESPACHO Ao exequente para manifestação quanto ao ofício de ID 214151621 e anexos, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:37:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à 8ª Delegacia de Polícia informando a penhora deferida nos autos, requisitando informações sobre o estado do veículo, se ainda está sob custódia de tal órgão e se ainda interessa ao processo penal.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024 13:25:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:08
Outras decisões
-
04/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE), ELIELSON ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*46-15 (EXECUTADO)
-
18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada anexou documentos.
Fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:57:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:05
Outras decisões
-
05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 04:48
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Outras decisões
-
12/06/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Outras decisões
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2024 22:18
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:23
Outras decisões
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE)
-
16/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/01/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:49
Outras decisões
-
27/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2023 21:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:48
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*16-68 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729616-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR, CLEIDE SARAIVA DA SILVA EXECUTADO: DANIEL PEREIRA LOPES, ELIELSON ALVES DA SILVA, KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, por publicação e por carta com aviso de recebimento, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 12:12:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Outras decisões
-
30/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:39
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:34
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 03:49
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de KESSIA ROSELY DOS SANTOS NOBRE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CLEIDE SARAIVA DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 09:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 15:08
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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