TJDFT - 0708536-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:30
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708536-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-59, contra REQUERIDO: JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *26.***.*59-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA (CPF: *26.***.*59-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 168,30 (cento e sessenta e oito reais e trinta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 3 de julho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 13:17
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708536-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA SENTENÇA O Exequente noticia que o Executado promoveu o adimplemento integral do crédito exequendo.
Cancele-se o leilão designado (ID 198733980).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Não há valores pendentes de levantamento.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 23:51:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708536-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Exequente requer a hasta pública do bem.
Regularmente intimado, o Executado não apresentou qualquer impugnação à penhora e/ou à avaliação do bem.
Homologo o laudo de avaliação constante do ID 196041003.
Considerando o transcurso do prazo sem qualquer impugnação, defiro o pedido de hasta pública do imóvel penhorado no feito.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 19:22:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:11
Outras decisões
-
13/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708536-58.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA EXECUTADO: JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por duas vezes, o alvará eletrônico de levantamento expedido em favor da exequente foi devolvido pela instituição financeira com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Conta não encontrada.
Intime-se a exequente para manifestar-se no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 15:04:46.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:58
Expedição de Termo.
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:19
Outras decisões
-
12/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708536-58.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
04/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:02
Deferido o pedido de ASSOCICAO DOS MORADORES DA SHA QD 05 CONJ.02 CHACARA 15 - COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:30
Outras decisões
-
17/05/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 10:12
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 21:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:29
Decretada a revelia
-
04/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO PEREIRA DE SIQUEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 11:59
Mandado devolvido dependência
-
22/05/2022 20:01
Recebidos os autos
-
22/05/2022 20:01
Outras decisões
-
17/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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