TJDFT - 0709770-47.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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05/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 18:02
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709770-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
L.
L.
B.
S.
REU: J.
C.
D.
F.
E. -.
M.
DECISÃO Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão.
O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709770-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Requerente: B.
D.
L.
L.
B.
S.
Requerido: J.
C.
D.
F.
E. -.
M.
DECISÃO B.
D.
L.
L.
B.
S.ajuizou ação de busca e apreensão em desfavor de JS COMÉRCIO DE FERRAGENS, partes qualificadas nos autos.
Equivocada a distribuição do presente feito para este juízo, pois nenhuma das partes possui a prerrogativa de foro prevista no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, portanto este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
O autor endereçou a petição inicial a uma das Varas Cíveis de Brasília e requereu o cancelamento da distribuição alegando que houve erro no momento do ajuizamento (ID 170146799), porém não se trata de hipótese de cancelamento da distribuição e eventual pedido de desistência da ação deverá ser apreciado pelo juízo competente.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível de Planaltina, local em que a ré reside.
Redistribuam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:54
Declarada incompetência
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29/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/08/2023 23:34
Recebidos os autos
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28/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/08/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/08/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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