TJDFT - 0723771-19.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:40
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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07/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723771-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIVETE DE SOUSA AMARAL SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram insuficientes.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, requereu a expedição de certidão de crédito, o que revela a ausência de bens passíveis de penhora (ID. 170792726).
Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito em favor da credora, uma vez que, sendo o processo eletrônico, ela permanece na posse dos títulos de crédito executados, razão pela qual poderá protestá-los.
Desnecessária, portanto, a certidão requerida.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 6 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/09/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/09/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723771-19.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIVETE DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/08/2023 às 10:50, dirigi-me à(ao) RUA 3 CHÁCARA 83-AO LADO DO COLÉGIO OBJETIVO LOTE 03 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES BRASÍLIA-DF CEP 72005-760, onde NÃO PROCEDI À PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de MARIVETE DE SOUSA AMARAL, *99.***.*07-91, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (NO LOCAL ENCONTREI UM PRÉDIO COM 4 LOJAS FECHADAS NA ENTRADA, ONDE NNGUÉM ATENDEU À PORTA) -
30/08/2023 21:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:33
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/06/2023 23:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:11
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:41
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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29/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:24
Deferido o pedido de MARIVETE DE SOUSA AMARAL - CPF: *99.***.*07-91 (EXECUTADO).
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26/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:40
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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26/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/04/2023 20:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:35
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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04/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIVETE DE SOUSA AMARAL em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 00:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 06:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIVETE DE SOUSA AMARAL em 03/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 14:30
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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