TJDFT - 0762025-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE ALBUQUERQUE BERCOT em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762025-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE ALBUQUERQUE BERCOT EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Autorizo a transferência do valor depositado (ID 168205104) para a conta bancária indicada (ID 168464442), segundo os requisitos legais.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 1º de setembro de 2023. -
01/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:06
Transitado em Julgado em 03/06/2023
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE ALBUQUERQUE BERCOT em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 07:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
17/03/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 04:10
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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