TJDFT - 0717080-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717080-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) é permitido o destaque/reserva desses honorários contratuais para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente, caso o pedido seja feito antes da expedição do ofício requisitório.
Destarte, indefiro o pedido de id. 199464357, no que tange à liberação dos honorários contratuais, uma vez que apresentado extemporaneamente.
Preclusa à presente decisão, expeça-se o necessário para a liberação dos valores depositados em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados na petição de id. 199464357.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Outras decisões
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20/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 02:52
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:01
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717080-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
28/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 18:46
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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04/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LILIAM CALAFELL ARAUJO FRANCO em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 01:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/06/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:09
Outras decisões
-
28/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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