TJDFT - 0743158-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:19
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 19:19
Deferido o pedido de LARISSA ALVES PAULINO - CPF: *37.***.*53-10 (EXECUTADO).
-
21/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO SENTENÇA 1.
Tendo em vista a faculdade prevista no Art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência da execução, conforme manifestado pela parte ao ID 123044755 por meio de seu patrono regularmente constituído para tal fim (Procuração - ID 147374555). 2.
Promovo a retirada das restrições inseridas, via RENAJUD, sob o veículos Placa PBY8076 (Chev/Onix/Joy), JKB1007 (I/Kia Picanto Ex3 1.0L) e JIA6386 (GM/Celta 4P Super), conforme comprovante anexo. 3.
Ademais, confiro à presente decisão força de ofício para determinar a EXCLUSÃO do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: 3.1.
Executado: SILENE ALVES MARTINS - CPF: *61.***.*31-68; 3.2.
Executado: LARISSA ALVES PAULINO - CPF: *37.***.*53-10. 3.3.
VALOR DO DÉBITO: R$ 79.986,73 (setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). 4.
Face ao Princípio da Causalidade, as custas finais ficarão a cargo das requeridas. 5.
Não há outras penhoras/restrições pendentes de levantamento por este Juízo. 6.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, ressalto que encontram-se pendentes de levantamento por este Juízo a penhora incidente sobre os veículos Placa PBY8076 (Chev/Onix/Joy), JKB1007 (I/Kia Picanto Ex3 1.0L) e JIA6386 (GM/Celta 4P Super) além de ter sido determinada determinada a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SERASA, conforme decisão de Id 184511854. 1.1 Não há outras restrições/penhoras pendentes de levantamento. 2.
A manifestação de ID 204185300 denota, em síntese, o interesse dos credores em desistir do feito, conforme lhe faculta o art. 775 do CPC bem como a anuência das requeridas, exigência do inciso II do mesmo artigo. 3.
Trata-se, portanto, de desistência do Cumprimento de Sentença com base no art. 775 mediante concordância da devedora e não em transação das partes antes da prolação de sentença, hábil a culminar na isenção de custas finais nos moldes do art. 90, §3º do CPC. 4.
Desta feita, em face do princípio da causalidade, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com encargos dele decorrentes, razão pela qual cabe à parte executada assumir as custas da demanda. 5.
Feito este esclarecimentos, dê-se vista às partes para eventual manifestação acerca da fundamentação aqui exposta, o que faço com fulcro nos arts. 9º e 10º do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:45
Outras decisões
-
15/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:23
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - CPF: *47.***.*70-60 (EXEQUENTE), CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS - CNPJ: 01.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 192084492.
Sem prejuízo, expeça-se ofício consoante determinado na decisão de ID 190623580.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:46:56.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de quaisquer deliberações, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos documentos que comprovem a alienação noticiada em ID nº 187504128. 2.
Já em relação aos veículos que possuem gravame de alienação fiduciária, oficie-se conforme item “1.4” da decisão de ID nº 181580558 e dados informados em ID nº 184504248. 3.
Com a juntada da resposta dos ofícios, dê-se vista às partes. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
21/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:06
Outras decisões
-
20/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:04:22.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à petição de ID 185472989, expeça-se mandado de avaliação consoante determinado na decisão de ID 184511854.
Ademais, em atenção à petição de ID 184504248, oficie-se consoante determinado na despacho de ID 181580558.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 185472989.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:52:03.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA, ISRAEL MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte exequente (ID nº 184504248), esclareço que a consulta aos sistemas SNIPER e INFOJUD já se encontram juntadas em ID’s nº 181580573, 181580575 e seguintes. 2.
Considerando a ausência de impugnação pela parte exequente, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$251,12 e R$17,94, mais acréscimos, em favor da parte executada, para a conta bancária a ser informada pela referida parte. 2.1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária para realização da transferência supracitada. 3.
Confiro à presente decisão força de ofício para determinar a inclusão do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), com base na planilha atualizada do crédito exequendo (ID nº 179908988) e observados os dados que seguem: 3.1.
SILENE ALVES MARTINS - CPF: *61.***.*31-68; 3.2.
LARISSA ALVES PAULINO - CPF: *37.***.*53-10. 4.
Seguem anexos comprovantes de inclusão de gravames de penhora via sistema RENAJUD. 4.1.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 179908988. 5.
Já em relação ao veículo sem gravame de alienação fiduciária, defiro a penhora do veículo indicado no ID nº 184504248 (Placa JKB1007). 5.1.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando a parte executada como depositária fiel do bem ora penhorado. 5.2.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. 5.3.
Fica a parte devedora intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11 e 841, §2º, do Código de Processo Civil. 5.4.
Intimem-se as partes para informar nos autos a localização atual do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos a informação, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido no endereço indicado, independentemente de conclusão. 5.5.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11 e art. 917,1º, do CPC). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:27
Deferido em parte o pedido de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - CPF: *47.***.*70-60 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:15
Deferido o pedido de LARISSA ALVES PAULINO - CPF: *37.***.*53-10 (EXECUTADO).
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ISRAEL MARINHO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:03
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 21:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743158-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILENE ALVES MARTINS, LARISSA ALVES PAULINO EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA e ISRAEL MARINHO DA SILVA, em desfavor de SILENE ALVES MARTINS e LARISSA ALVES PAULINO relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 64.353,04 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatro centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
31/08/2023 19:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:45
Outras decisões
-
31/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/05/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 19:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2023 09:01
Juntada de Petição de razões finais
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2023 21:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:50
Deferido o pedido de SILENE ALVES MARTINS - CPF: *61.***.*31-68 (EMBARGANTE) e LARISSA ALVES PAULINO - CPF: *37.***.*53-10 (EMBARGANTE).
-
20/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LARISSA ALVES PAULINO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SILENE ALVES MARTINS em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 11:52
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 07:58
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2022 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
14/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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