TJDFT - 0749272-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 06:07
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 06:42
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749272-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANA DE ASSIS BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio id. 167819889.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169636127 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência tácita do (s) credor (es), uma vez que se quedaram silentes, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimá-los para indicarem os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
27/09/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FABIANA DE ASSIS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
24/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2023 21:21
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:34
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de FABIANA DE ASSIS BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 06:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:28
Recebidos os autos
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30/01/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/12/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2022 08:34
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de FABIANA DE ASSIS BARBOSA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:09
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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02/11/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/11/2022 23:13
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIANA DE ASSIS BARBOSA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:51
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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