TJDFT - 0745439-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
21/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
04/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/08/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745439-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS REU: AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI.
DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS em desfavor de AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0711520-14.2023.8.07.0009), a qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Samambaia.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível de Samambaia.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC, independentemente de preclusão, e, em seguida, ao Juízo prevento.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:20
Declarada incompetência
-
24/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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