TJDFT - 0753910-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/02/2024 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:56
Outras decisões
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02/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANERINA BARBOSA PINTO em 01/02/2024 23:59.
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21/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 05:40
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ANERINA BARBOSA PINTO em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, ACOLHO OS EMBARGOS, para que, onde constou: “Sobre a atualização do débito, deve incidir, até 08/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que a parcela deveria ter sido paga, sem juros de mora, visto que a demanda foi ajuizada após 08/12/2021.
Após 09/12/2021, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021”.
Passe a constar: “Sobre a atualização do débito, deve incidir a SELIC, desde a data em que a parcela foi descontada, sem juros de mora, visto que já incluídos na SELIC.” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença proferida nestes autos.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/08/2023 20:57
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANERINA BARBOSA PINTO em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/05/2023 10:52
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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04/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/05/2023 11:37
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 15:28
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:40
Recebidos os autos
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01/03/2023 13:40
Outras decisões
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17/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:35
Recebidos os autos
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29/11/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANERINA BARBOSA PINTO em 25/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:14
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:33
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:33
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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