TJDFT - 0736256-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736256-23.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerente, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 17:50:04.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736256-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN LUCAS LEMOS ESTEVES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Não tendo sido citada ainda a parte requerida, homologo a desistência formulada pelo autor, conforme ID Num. 170512412 e, de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Ante a preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o recorrente, certifique a Secretaria imediatamente o trânsito em julgado e, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Clodair Edenilson Borin Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 18:59
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:44
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:52
Declarada incompetência
-
30/08/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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