TJDFT - 0710616-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de HELENO PEREIRA NUNES - CPF: *42.***.*01-00 (EXECUTADO)
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09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 227972249, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:47
Outras decisões
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21/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:31
Juntada de Petição de impugnação
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18/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:04
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2935-27 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a aplicação de multa por litigância de má-fé em razão do executado não ter efetuado o pagamento do débito ou proposto pagamento, além do pedido de penhora por meio do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (ID 221647296). 2.
O art. 774, inciso V, do CPC dispõe: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 3.
Para que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça seja aplicada, é fundamental que se prove que o devedor agiu com dolo, ou seja, com intenção de prejudicar o andamento do processo.
A simples inércia do devedor, por si só, não configura esse tipo de conduta.
Do mesmo modo, a inexistência de bens penhoráveis não pode ser presumida como má-fé. 4.
A má-fé não se presume, carecendo de comprovação da má conduta processual e do dolo de prejudicar, devendo tal alegação ser comprovada à luz do art. 373 do Código de Processo Civil.
Neste sentido: Acórdão 1837325, 07496682420238070000, Relator: Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, DJE: 8/4/2024. 5.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de aplicação de multa. 6.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 7.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 219422589.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:51:24.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
12/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado por não indicar bens à penhora.
Requer também a expedição de mandado para avaliação e penhora de bens da residência do executado (ID 213431810). 2.
Conforme mencionado na decisão de ID 212476495, a aplicação da multa descrita no art. 774, inciso V e § único do CPC, exige a prova de que o executado agiu com dolo, com intenção de prejudicar o andamento do processo. 3.
Não verifico esta situação nos autos, razão pela qual indefiro o requerimento neste momento. 4.
Por outro lado, defiro o requerimento de expedição de mandado de avaliação e penhora. 5.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação do executado HELENO PEREIRA NUNES - CPF: *42.***.*01-00, a ser cumprido no endereço informado na petição inicial de ID 33167318 dos autos principais: 0710861-68.2019.8.07.0001 (Quadra 22, Casa 76, Monte Verde, Chácaras Anhanguera “A”, Rua Carijós, Valparaíso II – GO, CEP 72705-40, Tel 61 99190 7393, WhatsApp 61 99177 6986), observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 6.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 7.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2935-27 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DESPACHO 1.
Conforme determinado no item 4, da decisão de ID 212476495, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retorne o feito ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a tentativa de intimação pessoal do executado para que indique bens à penhora (ID 212423372). 2.
Defiro o requerimento. 3.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa descrita no art. 774, inciso V e § único do CPC, caso se prove que agiu com dolo, com intenção de prejudicar o andamento do processo. 4.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2935-27 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/09/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 13:48
Processo Desarquivado
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18/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, a penhora de saldo de FGTS e a inclusão do nome do executado no cadastro do SERASAJUD (ID 210368061). 2.
Defiro o requerimento de pesquisa de automóveis pelo sistema RENAJUD.
A pesquisa restou infrutífera, conforme documento anexo. 3.
Indefiro o requerimento de penhora de saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS em razão da sua impenhorabilidade descrita no art. 2º, §2º, da Lei n. 8.036/1990, pois entendo só possa ser afastada em caso de execução de verba alimentar.
Neste sentido: Acórdão 1897687, 07199573720248070000, Relatora: Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, PJe: 7/8/2024. 4.
Promovo de ofício a pesquisa da última declaração de renda do executado por meio do sistema INFOJUD.
A diligência restou infrutífera, conforme documento anexo. 5.
Promovo de ofício a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 5.1.
Os resultados do portal da transparência podem ser acessados pelo endereço: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*42.***.*01-00. 6.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 6.1.
Executado: HELENO PEREIRA NUNES - CPF: *42.***.*01-00. 6.2.
Valor da execução: R$ 21.881,64. 7.
Tornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 209144187. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2935-27 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora não se manifestou (ID 209060683). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:00
Outras decisões
-
06/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 21.881,64 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A., indicando bens à penhora ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 10:57:58.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:11
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
ALESANDRO DE SOUZA COATIO, advogado do executado HELENO PEREIRA NUNES, foi intimado pela decisão de ID 194144384 para comprovar o repasse dos valores recebidos a HELENO, que apresentou a petição de ID 195594788 e comprovantes de ID 195594790 e 195594791. 2.
O exequente ITAU UNIBANCO S.A. manifestou-se no ID 198137072, sem impugnar especificamente o efetivo repasse. 3. É o breve relato. 4.
Os comprovantes de ID 195594791 são suficientes para comprovar que os valores levantados pelo advogado ALESANDRO DE SOUZA COATIO foram repassados para a parte HELENO PEREIRA NUNES. 5.
A decisão de ID 178074358 já reconheceu a devolução do valor recebido a maior pelo advogado ALESANDRO DE SOUZA COATIO. 6.
Portanto, dou prosseguimento do feito apenas com relação a HELENO PEREIRA NUNES. 7.
Promova a Secretaria a exclusão de ALESANDRO DE SOUZA COATIO do polo passivo, mantendo-o apenas como advogado de HELENO PEREIRA NUNES. 8.
Intime-se HELENO PEREIRA NUNES para se manifestar sobre os cálculos de ID 198137070 e informar se tem interesse no adimplemento voluntário, indicando bens à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:12
Deferido o pedido de ALESANDRO DE SOUZA COATIO - CPF: *01.***.*78-88 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria 001/2016, deste juízo, manifeste-se o executado acerca do teor da petição apresentada pelo EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES ao ID 192793974 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 17:34:49.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se HELENO PEREIRA NUNES, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado (ID n. 191318029), para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 2.
Na mesma oportunidade, esclareça o motivo da relutância em devolver os valores recebidos indevidamente.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
02/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Outras decisões
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 25/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 178074358 reconheceu a devolução do valor recebido a maior pelo patrono do autor.
Em seguida, a decisão de Id n. 178954753 determinou que HELENO PEREIRA NUNES promovesse a devolução do valor remanescente (R$ 17.196,88). 2.
O BANCO ITAÚ apresentou planilha atualizada do débito (ID n. 180489433), que foi impugnada por ALESSANDRO no ID n. 178329917. 3.
Em seguida, o BANCO ITAÚ apresentou os cálculos discriminados, esclarecendo o valor devido de R$ 15.708,21, que reputo como devido. 4.
Ante o exposto, intime-se HELENO PEREIRA NUNES para que promova a devolução do valor de R$ 15.708,21 mediante depósito judicial. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens através do sistema SISBAJUD. 6.
Indefiro, neste momento, o requerimento de Id n. 178329917 de exclusão do cadastro de ALESANDRO DE SOUZA COATIO como requerente na demanda, pois não vislumbro prejuízo, diante do seu cadastro no polo ativo e por ser necessário para apurar futura alegação de nulidade, considerando ainda a possibilidade próxima de extinção total do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:06
Outras decisões
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:35
Outras decisões
-
22/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:31
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2935-27 (EXECUTADO)
-
13/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a Petição de ID 173056324 BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:22:54.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710616-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENO PEREIRA NUNES, ALESANDRO DE SOUZA COATIO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em permanente correição, corrijo o erro material do item 2, da decisão de id num. 167399356, o qual passa a ter o seguinte teor: " 2.
Posto que guardam consonância com a decisão de id num. 157082639 e foi devidamente corrigido o percentual relativo aos honorários de sucumbência, homologo os cálculos de id num. 160241493." 2.
Fica a parte exequente intimada a depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor recebido a maior da parte executada, conforme apurado ao id num. 160241493. 3.
Depositado o valor, venha o feito à conclusão.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
31/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:45
Outras decisões
-
31/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:49
Outras decisões
-
02/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:14
Outras decisões
-
24/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:08
Outras decisões
-
06/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2023 08:46
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:21
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
03/12/2022 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 13:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2022 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ALESANDRO DE SOUZA COATIO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de HELENO PEREIRA NUNES em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/06/2021 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/05/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 14:51
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2021 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2021 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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