TJDFT - 0742908-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742908-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CICERA MARLENE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id.169172921.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 169195579.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
24/08/2023 15:17
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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28/04/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:25
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/12/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/10/2022 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/10/2022 21:58
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 21:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CICERA MARLENE DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:03
Recebidos os autos
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23/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/09/2022 18:47
Recebidos os autos
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16/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:16
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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