TJDFT - 0746682-88.2019.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor derradeiro prazo para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem como especificar quais medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" deseja que sejam realizadas em desfavor dos réus, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:03
Outras decisões
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o determinado na decisão de ID 206121251 de modo a expedir alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor bloqueado pelo SISBAJUD.
Após, defiro ao autor derradeiro prazo para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem como especificar quais medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" deseja que sejam realizadas em desfavor dos réus, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:10
Outras decisões
-
13/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:39
Outras decisões
-
30/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 07:57
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
04/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:06
Outras decisões
-
02/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:47
Outras decisões
-
11/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o peticionante para, no prazo de 5 dias, anexe aos autos o seu comprovante de inscrição na OAB/DF, para fins de registro no sistema, conforme pedido formulado no item “a” de ID 188553905.
Devidamente cadastrado, abra-se vista ao autor do documento anexado no ID 1877340472, pelo prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o peticionante para, no prazo de 5 dias, anexe aos autos o seu comprovante de inscrição na OAB/DF, para fins de registro no sistema, conforme pedido formulado no item “a” de ID 188553905.
Devidamente cadastrado, abra-se vista ao autor do documento anexado no ID 1877340472, pelo prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:20
Outras decisões
-
07/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 CL Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora ALINE DE SOUZA LOPES (CPF: *79.***.*93-94), nos anos de 2021 e 2022.
Houve envio em 2023, conforme comprovante anexo a esta decisão o qual é inserido em sigilo em respeito ao sigilo fiscal.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. fica autorizado o acesso ao documento sigiloso ao advogado da parte exequente, devidamente habilitado, o qual ficará responsável em manter o mencionado sigilo em relação à terceiros.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:46
Outras decisões
-
21/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão contida no segundo parágrafo de ID 185479631, pelos fundamentos já expostos.
Cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo da decisão de ID 185479631.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:57
Outras decisões
-
08/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 185042970, defiro o pedido de consulta ao INFOJUD para pesquisa das três últimas declarações de bens da executada Aline de Souza Lopes, CPF *79.***.*93-94.
Noutro giro, indefiro o pedido de bloqueio da CNH da executada, porquanto, embora prevista, em tese, a possibilidade no art. 139, inciso IV do novo CPC, entendo que instrumentos que permitam o pagamento de dívidas são necessários, mas é preciso equilibrar essa exigência com a liberdade e a dignidade humana, que seriam seriamente afrontadas caso ocorresse o deferimento de tal medida ora pleiteada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:45
Outras decisões
-
31/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP, ALINE DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:33
Outras decisões
-
19/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:56
Outras decisões
-
30/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA LOPES em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA LOPES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:31
Outras decisões
-
13/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Petição de razões finais
-
31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746682-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP DESPACHO Considerando o decurso do prazo para a parte interessada se manifestar, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, conforme determinado no ID 77766585.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA LOPES em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 09:24
Recebidos os autos
-
08/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:26
Outras decisões
-
03/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
15/04/2023 21:19
Outras decisões
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:40
Outras decisões
-
24/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:26
Outras decisões
-
14/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:02
Outras decisões
-
07/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:53
Outras decisões
-
27/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 22:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA LOPES em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 08:26
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/07/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2022 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO LOPES em 09/05/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2022 21:35
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:34
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 08:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 20:57
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 21:04
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2021 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2021 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 21:54
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:54
Outras decisões
-
28/01/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2021 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 09:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 23:52
Recebidos os autos
-
23/11/2020 23:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2020 15:43
Juntada de petição
-
04/11/2020 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2020 14:14
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/10/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2020 23:20
Recebidos os autos
-
16/10/2020 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2020 09:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 19:17
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 02/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 22:39
Expedição de Carta.
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 20:11
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 13:50
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 22:27
Recebidos os autos
-
23/07/2020 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 12:50
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/06/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/06/2020 11:01
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2020 22:02
Recebidos os autos
-
01/06/2020 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2020 16:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:21
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2020 12:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:20
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de PEDRO ILHA VIEIRA PEIXOTO em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 02:45
Publicado Sentença em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:52
Recebidos os autos
-
12/02/2020 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2020 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2020 18:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/01/2020 12:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/01/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
17/12/2019 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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07/11/2019 13:32
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 13:00
-
04/11/2019 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:32
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 13:00
-
17/09/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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17/09/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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