TJDFT - 0020198-80.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0020198-80.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 13/02/2017 (id.58104455).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
01/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 15:32
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MG COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA - ME em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES CARDIA em 08/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 15:46
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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