TJDFT - 0719242-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:22
Deferido o pedido de ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO - CPF: *43.***.*81-02 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:53
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/04/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 190668885, e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte autora acostar aos autos a certidão de matrícula do imóvel.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
P.I. -
22/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:45
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:53
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
15/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719242-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Fica a parte autora intimada a colacionar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da patrona do autor, conforme já determinado na sentença ID 172554185.
P.I.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
Eugenia Christina Bergamo Albernaz Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de não há em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719242-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte interessada intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a), para imprimir, por seus próprios meios, a SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o autor E.
S.
D.
J. (CPF Nº *43.***.*81-02), representado por seu curador EDUARDO BATISTA XAVIER (CPF Nº *61.***.*32-34), a alienar sua cota parte equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel denominado Apartamento n.º 305 do Bloco "J" da SQS 306 – Brasília/DF, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 51.726 do Livro 2 - Registro Geral (ID nº 157477241).
PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPRESSÃO.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:22:45.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fulcro nos artigos 1748, inciso IV, e 1774 do Código Civil, e arrimo no parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos e AUTORIZO a alienação da cota parte do imóvel acima descrito pertencente ao interditado.
DEFIRO, ainda, a expedição de alvará em nome da patrona do autor cadastrada nos autos, no valor de 10% (dez por cento) do valor efetivamente percebido pelo interditado no final da venda do imóvel, que só poderá ser expedido após a comprovação do depósito do valor judicialmente.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da sentença, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ à presente sentença para AUTORIZAR o autor E.
S.
D.
J. (CPF Nº *43.***.*81-02), representado por seu curador EDUARDO BATISTA XAVIER (CPF Nº *61.***.*32-34), a alienar sua cota parte equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel denominado Apartamento n.º 305 do Bloco "J" da SQS 306 – Brasília/DF, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 51.726 do Livro 2 - Registro Geral (ID nº 157477241).
Ressalto que o valor da quota parte do curatelado correspondente a 25% de R$ 1.300.000,00 (R$ 325.000,00), abatida a taxa de corretagem, deverá ser depositado judicialmente, devendo o curador prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Anoto que a presente sentença, em nenhuma hipótese, significa a regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal ou regulamentar de nenhuma espécie, bem como não tem o condão de alterar as disposições administrativas que regem a matéria, especialmente quanto a eventual venda do imóvel.
Sem custas ou honorários.
P.I. -
24/09/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719242-78.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, abro vista dos autos ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos anexados pela Oficiala de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023, 14:36:55.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:28
Outras decisões
-
04/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/07/2023 00:16
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO LEOPOLDO DA COSTA NETO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:56
Outras decisões
-
08/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/05/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 13:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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