TJDFT - 0704183-08.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho o feito suspenso até o julgamento do Agravo de Instrumento Nº 708879-46.2024.8.07.0000, pelos fundamentos da decisão de id num. 189546844. 2.
Com o trânsito em julgado do aludido recurso, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
03/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 18:19
Indeferido o pedido de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI - CPF: *73.***.*90-00 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em resposta ao ofício proveniente da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (191149494), comunico que, em que pese a penhora no rosto deferida no vosso processo de nº 0000078.39.2014.5.10.0021 não há, até o presente momento, valores disponíveis para satisfazê-la.
Informo, ainda, que estão em curso diligências a fim de estabelecer um quadro geral de credores da exequente GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI e possibilitar a mais escorreita distribuição de valores, quando disponíveis. 2.
Em nome da economia e da celeridade processual, confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se através do Correio Eletrônico informado: [email protected]. 3.
Inicialmente, verifico que a decisão de Id 144028506 determinou a intimação dos credores cujas penhoras nos rosto dos autos em desfavor da exequente estão anotadas a fim de que informem a natureza do crédito e o valor atualizado para estabelecer um quadro geral de credores. 4.
Quanto às diligências, tem-se que: 4.1 Reclamação Trabalhista nº 0000078-39.2014.5.10.0021 em tramitação na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme anotação realizada em 26.10.2018 (ID 25883634). 4.1.1 Resposta ao Id 144306364 – Valor do Crédito R$ 56.595,96 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos em 01.12.2022) – Crédito alimentar. 4.2 PJE 0031581-10.2013.8.07.0001 em tramitação neste Juízo, conforme anotação realizada em 14.10.2019 (ID 142721558) 4.2.1 Resposta ao Id 144559731 – Valor do Crédito R$ 62.308,72 – sessenta e dois mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos em 01.10.2022) Verba alimentar. 4.3 Reclamação Trabalhista nº 0000437-37.2014.5.10.0005 em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme anotação realizada em 02.06.2020 (Id 64521864). 4.3.1 Resposta ao Id 155175420 – Débito no valor de R$ 55.305,62 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e sessenta e dois centavos em 30.11.2022) – Débito trabalhista. 4.4 Reclamação Trabalhista nº 0000274-31.2012.5.10.0004 em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme anotação realizada em 17.08.2020 (Id 70112596). 4.4.1 Não há respostas até presente momento. 4.5 PJE 0002572-55.2013.8.07.0016 em tramitação no 4º Juizado Especial Cível de Brasília, conforme anotação realizada em 18.01.2022 (Id 113057376). 4.5.1 – Resposta ao Id 157869640 – Valor do débito R$ 24.529,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos em 20.04.2023) – Não há informações acerca da natureza do débito. 4.6 PJE 0742631-11.2021.8.07.0001 em tramitação neste Juízo, conforme anotação realizada em 02.05.2022 (Id 123234981). 4.6.1 Resposta ao Id 145637534 – Valor do Crédito R$ 1.900,27 (mil, novecentos reais e vinte e sete centavos em 15.12.2022 – Verba alimentar. 4.7 PJE 0708207-11.2019.8.07.0001 em tramitação neste Juízo, conforme decisão proferida em 28.03.2022 (Id 166590822) indicando valor do débito de R$ 45.821,73 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos).
Não há informações sobre a natureza do débito. 5.
Ademais, foi determinada em 23.01.2023 (Id 147497875) nova penhora no rosto dos autos, proveniente do Juízo da 8ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária no importe de R$ 64.683,87 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) referente ao PJE 0001650-88.2015.8.07.0001. 6.
Dessa forma, ante as pendências acima relatadas, confiro à presente decisão força de ofício a fim de solicitar aos Juízos abaixo descritos que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor atualizado do crédito que originou a penhora no rosto dos autos anotada neste feito bem como a natureza da verba: 6.1 Reclamação Trabalhista nº 0000274-31.2012.5.10.0004 em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, conforme anotação realizada em 17.08.2020 (Id 70112596). 6.2 PJE 0002572-55.2013.8.07.0016 em tramitação no 4º Juizado Especial Cível de Brasília, conforme anotação realizada em 18.01.2022 (Id 113057376). 6.3 PJE 0708207-11.2019.8.07.0001 em tramitação neste Juízo, conforme decisão proferida em 28.03.2022 (Id 166590822) e 6.4 PJE 0001650-88.2015.8.07.0001 em tramitação na 8ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária no importe de R$ 64.683,87 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme decisão proferida em 28.03.2022 (Id 166590822). 7.
No mais, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pelo executado (n. 0708879-46.2024.8.07.0000). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
01/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:22
Recebidos os autos
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27/03/2024 20:22
Outras decisões
-
25/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proferida decisão que rejeitou a impugnação á avaliação do imóvel e homologou o laudo de avaliação sob o ID n.176497496 (ID n.185459614). 2.
O executado interpôs agravo de instrumento (ID n.189472340). 3.
Nota-se que não foi atribuído o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo executado (ID n.189472340). 3.1.
Contudo, a fim de evitar diligências desnecessárias e possíveis reversões, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pelo executado (n. 0708879-46.2024.8.07.0000). 4.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, interposto por GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI contra LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. 2.
Foi determinada avaliação do imóvel localizado na QE 36 CONJUNTO D CASA 05 GUARA II - BRASILIA-DF - CEP 71065-043 (ID n. 169385565). 3.
A diligência foi realizada de forma indireta em face da impossibilidade de acesso ao imóvel, conforme informações trazidas pela oficiala sob os IDs n. 176497495 e 176497497.
Ressalta-se que o imóvel se encontra desocupado. 4.
Avaliado o imóvel supramencionado pelo valor de R$1.050.000,00(um milhão e cinquenta mil reais – ID n. 176497496), em face de se considerar a metragem de 250m² ao valor de R$4.200,00(quatro mil e duzentos reais) o m². 5.
A parte executada apresentou impugnação a avalição do imóvel (ID n. 176497495), na qual alega que o valor atribuído ficou inferior ao real valor praticado no mercado, bem como a metragem atribuída ficou a menor. 5.1.
Ao final, pugna para que seja considerada a metragem de 270m² de área construída ao valor de R$5.953,11(cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e onze centavos) o m², consequentemente, atribuindo o valor de R$1.607.339,70(um milhão, seiscentos e sete reais, trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos) ao bem imóvel. 6.
Intimada a parte exequente manifestou sob o ID. 179505835. 7. É o relatório.
DECIDO. 8.
Do preço do m² de imóvel residencial: 8.1.
O executado apresenta irresignação em relação ao valor do m² atribuído pela ilustre perita judicial ao imóvel avaliado. 8.2.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada, a apresentação de prints de imóveis com valores de nove propriedades individualmente consideradas não são, per si, hábeis a afastar a avaliação do perito. 8.3.
Ressalte-se, inclusive, que quando da apresentação da impugnação a parte executada não colacionou quaisquer documentos para comprovar o alegado, somente juntando “prints’’ de tela. 8.4.
Salienta-se que pela decisão sob o ID n. 172232709, foi deferida a renovação de avaliação do imóvel, em face do requerimento do executado. 8.5.
Contudo, a avaliação pela oficiala de justiça realizada pela segunda vez, foi realizada por meio indireto, em face de ter sido obstada a sua entrada no interior do imóvel, mesmo este estando desocupado. (ID n. 176497495). 8.6.
Os termos trazidos na impugnação por parte do executado em relação ao valor atribuído à metragem do imóvel, bem como a respeito da localização e a metragem considerada destoam da razoabilidade, tendo em vista que os anúncios trazidos em sua impugnação, em sua maioria, se referem a quadras diversas do imóvel em avaliação(QE 34, QE 26, QE 15 e QE 30), diferente daqueles apresentados pela oficiala, na qual referem-se a imóveis localizados na própria quadra QE 36, onde localiza-se o imóvel avaliado. 8.7.
Ademais, em análise dos autos revela ser impertinente a alegação de invalidade do laudo de avaliação do Oficial de Justiça, por ter sido realizado de forma indireta, e com suposta metragem a menor, pois, tal limitação se deu por culpa do próprio executado e o seu patrono. 8.8.
Tal entendimento vai ao encontro da jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA VALOR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
ARGUIÇÃO DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DE ACORDO NA ORIGEM.
PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO.
POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO.
UTILIDADE DO RECURSO.
CONSTATAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
IMPUGNAÇÃO À LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
ALEGAÇÕES IMPERTINENTES QUE DESCONSIDERAM O CONTEÚDO DA AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
NEGATIVA DE ACESSO À PARTE DO IMÓVEL.
CULPA DO AGRAVANTE.
QUESTÃO IRRELEVANTE.
APRESENTAÇÃO DE LAUDO PARTICULAR.
INFORMAÇÕES INCONSISTENTES E TENDENCIOSAS.
IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Sendo possível o reestabelecimento a execução originária em caso de descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado do débito, a homologação do ajuste não acarreta a perda do objeto do presente recurso, que está volvido a deliminar o valor de avaliação de imóvel penhorado, já que não está exaurida a finalidade da medida constritiva. 2.
Mostra-se improcedente o pedido de revisão da avaliação do imóvel constringido, por se mostrar adequado o valor apurado por oficial de justiça, considerando as características do imóvel, os defeitos estruturais aparentes, e o preço de imóveis na mesma localidade. 3. É impertinente a alegação de invalidade do laudo de avaliação por ter sido realizado parcialmente de forma indireta, pois tal limitação de seu por culpa do próprio agravante, que negou acesso à casa principal do imóvel, sob alegação de problemas conjugais, além de não ter apresentado os autos dados específicos sobre a edificação, além de fundamentar a impugnação em laudo particular insustentável e evidentemente tendencioso. 3.1.
Verifica-se que apesar de não ter tido acesso ao interior da residência principal, o oficial de justiça levou em consideração toda a dimensão do imóvel, considerando o terreno e a área construída, assim como sopesou as indicações dadas pelo agravante quanto à divisão de cômodos, além de defeitos estruturais efetivamente constatados, adotando como padrão de comparação o outro imóvel mais valioso constatado entre os que se encontravam à venda no mesmo empreendimento, considerando justamente que a construção erigida no imóvel do recorrente tem padrão superior às demais residências adotadas para fins comparativos. 3.2.
Assim, a avaliação se mostra coerente com as características do imóvel, está devidamente fundamentada, revelando valoração idônea e adequada para viabilizar eventual tentativa de alienação judicial dos direitos aquisitivos detidos pelo agravante. 4.
Preliminar de perde de objeto rejeitada.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1787625, 07293380620238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no DJE: 7/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Assim sendo, entendo que não foram apresentados elementos hábeis a infirmar o laudo pericial de ID nº 176497496, o qual se encontra cristalino e devidamente fundamentado. 10.
Diante de todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 176497496. 11.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, interposto por GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI contra LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. 2.
Foi determinada avaliação do imóvel localizado na QE 36 CONJUNTO D CASA 05 GUARA II - BRASILIA-DF - CEP 71065-043 (ID n. 169385565). 3.
A diligência foi realizada de forma indireta em face da impossibilidade de acesso ao imóvel, conforme informações trazidas pela oficiala sob os IDs n. 176497495 e 176497497.
Ressalta-se que o imóvel se encontra desocupado. 4.
Avaliado o imóvel supramencionado pelo valor de R$1.050.000,00(um milhão e cinquenta mil reais – ID n. 176497496), em face de se considerar a metragem de 250m² ao valor de R$4.200,00(quatro mil e duzentos reais) o m². 5.
A parte executada apresentou impugnação a avalição do imóvel (ID n. 176497495), na qual alega que o valor atribuído ficou inferior ao real valor praticado no mercado, bem como a metragem atribuída ficou a menor. 5.1.
Ao final, pugna para que seja considerada a metragem de 270m² de área construída ao valor de R$5.953,11(cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e onze centavos) o m², consequentemente, atribuindo o valor de R$1.607.339,70(um milhão, seiscentos e sete reais, trezentos e trinta e nove reais e setenta centavos) ao bem imóvel. 6.
Intimada a parte exequente manifestou sob o ID. 179505835. 7. É o relatório.
DECIDO. 8.
Do preço do m² de imóvel residencial: 8.1.
O executado apresenta irresignação em relação ao valor do m² atribuído pela ilustre perita judicial ao imóvel avaliado. 8.2.
Em que pese o esforço argumentativo da parte executada, a apresentação de prints de imóveis com valores de nove propriedades individualmente consideradas não são, per si, hábeis a afastar a avaliação do perito. 8.3.
Ressalte-se, inclusive, que quando da apresentação da impugnação a parte executada não colacionou quaisquer documentos para comprovar o alegado, somente juntando “prints’’ de tela. 8.4.
Salienta-se que pela decisão sob o ID n. 172232709, foi deferida a renovação de avaliação do imóvel, em face do requerimento do executado. 8.5.
Contudo, a avaliação pela oficiala de justiça realizada pela segunda vez, foi realizada por meio indireto, em face de ter sido obstada a sua entrada no interior do imóvel, mesmo este estando desocupado. (ID n. 176497495). 8.6.
Os termos trazidos na impugnação por parte do executado em relação ao valor atribuído à metragem do imóvel, bem como a respeito da localização e a metragem considerada destoam da razoabilidade, tendo em vista que os anúncios trazidos em sua impugnação, em sua maioria, se referem a quadras diversas do imóvel em avaliação(QE 34, QE 26, QE 15 e QE 30), diferente daqueles apresentados pela oficiala, na qual referem-se a imóveis localizados na própria quadra QE 36, onde localiza-se o imóvel avaliado. 8.7.
Ademais, em análise dos autos revela ser impertinente a alegação de invalidade do laudo de avaliação do Oficial de Justiça, por ter sido realizado de forma indireta, e com suposta metragem a menor, pois, tal limitação se deu por culpa do próprio executado e o seu patrono. 8.8.
Tal entendimento vai ao encontro da jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA VALOR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
ARGUIÇÃO DE PERDA DE OBJETO EM RAZÃO DE ACORDO NA ORIGEM.
PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO.
POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO.
UTILIDADE DO RECURSO.
CONSTATAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
IMPUGNAÇÃO À LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
ALEGAÇÕES IMPERTINENTES QUE DESCONSIDERAM O CONTEÚDO DA AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
NEGATIVA DE ACESSO À PARTE DO IMÓVEL.
CULPA DO AGRAVANTE.
QUESTÃO IRRELEVANTE.
APRESENTAÇÃO DE LAUDO PARTICULAR.
INFORMAÇÕES INCONSISTENTES E TENDENCIOSAS.
IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Sendo possível o reestabelecimento a execução originária em caso de descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado do débito, a homologação do ajuste não acarreta a perda do objeto do presente recurso, que está volvido a deliminar o valor de avaliação de imóvel penhorado, já que não está exaurida a finalidade da medida constritiva. 2.
Mostra-se improcedente o pedido de revisão da avaliação do imóvel constringido, por se mostrar adequado o valor apurado por oficial de justiça, considerando as características do imóvel, os defeitos estruturais aparentes, e o preço de imóveis na mesma localidade. 3. É impertinente a alegação de invalidade do laudo de avaliação por ter sido realizado parcialmente de forma indireta, pois tal limitação de seu por culpa do próprio agravante, que negou acesso à casa principal do imóvel, sob alegação de problemas conjugais, além de não ter apresentado os autos dados específicos sobre a edificação, além de fundamentar a impugnação em laudo particular insustentável e evidentemente tendencioso. 3.1.
Verifica-se que apesar de não ter tido acesso ao interior da residência principal, o oficial de justiça levou em consideração toda a dimensão do imóvel, considerando o terreno e a área construída, assim como sopesou as indicações dadas pelo agravante quanto à divisão de cômodos, além de defeitos estruturais efetivamente constatados, adotando como padrão de comparação o outro imóvel mais valioso constatado entre os que se encontravam à venda no mesmo empreendimento, considerando justamente que a construção erigida no imóvel do recorrente tem padrão superior às demais residências adotadas para fins comparativos. 3.2.
Assim, a avaliação se mostra coerente com as características do imóvel, está devidamente fundamentada, revelando valoração idônea e adequada para viabilizar eventual tentativa de alienação judicial dos direitos aquisitivos detidos pelo agravante. 4.
Preliminar de perde de objeto rejeitada.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1787625, 07293380620238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no DJE: 7/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 9.
Assim sendo, entendo que não foram apresentados elementos hábeis a infirmar o laudo pericial de ID nº 176497496, o qual se encontra cristalino e devidamente fundamentado. 10.
Diante de todo o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado e HOMOLOGO o laudo pericial de ID nº 176497496. 11.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
06/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CICERO JAIRO DE VASCONCELOS MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:27
Deferido o pedido de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI - CPF: *73.***.*90-00 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado requer nova avaliação do imóvel, não tendo o exequente se oposto ao pedido (ID 170620997), motivo pelo qual defiro a reavaliação do bem. 2.
Contudo, para que a avaliação possa ser realizada diretamente no imóvel, deverá o executado permitir o acesso do oficial de justiça às dependências do referido bem, sob pena de a avaliação ser realizada novamente na forma indireta. 3.
Portanto, renove-se a expedição do mandado de ID n. 169610345, fazendo constar orientação para que o oficial de justiça, antes de efetuar a diligência, entre em contato com o patrono do executado, o Dr.
João Paulo Todde Nogueira, para que este possa disponibilizar o acesso ao referido imóvel.
Para tanto, faça constar no mandado os telefones de contato do advogado cadastrados nos autos.
Caso não seja possível a avaliação direta do imóvel, seja realizada a avaliação indireta. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
18/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:41
Outras decisões
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704183-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI REVEL: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA DESPACHO 1.
Dê-se vista à exequente da petição de ID n. 170498233 pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. k -
01/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:30
Outras decisões
-
28/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:17
Indeferido o pedido de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI - CPF: *73.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:42
Outras decisões
-
15/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:46
Decretada a revelia
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:03
Indeferido o pedido de WELT MOTORS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-56 (INTERESSADO)
-
26/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:44
Indeferido o pedido de SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-09 (INTERESSADO)
-
12/07/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:22
Outras decisões
-
16/06/2023 09:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:39
Outras decisões
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:42
Outras decisões
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:22
Outras decisões
-
24/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:15
Outras decisões
-
16/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:21
Indeferido o pedido de SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-09 (INTERESSADO)
-
03/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 10:46
Expedição de Termo.
-
09/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:43
Outras decisões
-
31/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 17:21
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
22/01/2023 00:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 22:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:19
Outras decisões
-
27/06/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:41
Outras decisões
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:57
Recebidos os autos
-
09/05/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:25
Expedição de Termo.
-
29/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:12
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:55
Expedição de Termo.
-
08/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
11/12/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 13:41
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:15
Expedição de Edital.
-
03/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:50
Outras decisões
-
25/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 23:11
Recebidos os autos
-
09/10/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:48
Outras decisões
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:14
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/08/2021 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/08/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 16:52
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:40
Outras decisões
-
30/06/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 20/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:51
Recebidos os autos
-
13/04/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DIOGO ANDRE BATISTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de WAGNER BERTOLINI MUSSALEM em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 17:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/03/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:28
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 16:29
Expedição de Edital.
-
11/01/2021 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2020 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2020 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:12
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/12/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 18:07
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2020 22:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Edital em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 14:21
Expedição de Edital.
-
04/11/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 19:23
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 16:04
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/10/2020 16:03
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:09
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2020 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 00:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:02
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:31
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 18:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 18:48
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/08/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:04
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/07/2020 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2020 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:48
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 02:32
Publicado Edital em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 16:49
Expedição de Edital.
-
20/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
06/07/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 16:49
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2020 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2020 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:08
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2020 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2020 17:11
Expedição de Termo.
-
21/05/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:52
Publicado Edital em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Edital em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Edital em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:26
Expedição de Edital.
-
11/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:15
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/04/2020 17:20
Recebidos os autos
-
27/04/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2020 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
17/02/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 12:49
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 13:30
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/12/2019 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/12/2019 03:23
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:55
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:22
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:38
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:36
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:31
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2019 03:14
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/11/2019 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/10/2019 22:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/10/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:59
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/10/2019 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2019 06:27
Publicado Despacho em 08/10/2019.
-
08/10/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 19:45
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:46
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/09/2019 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 06:26
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/03/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 06:44
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:14
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/02/2019 07:27
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2019 11:55
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:55
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 05:53
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:28
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/02/2019 13:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/01/2019 04:01
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:33
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 05:11
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 06:16
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 03:22
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:52
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 03/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2018 05:59
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:36
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/11/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 05:53
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:23
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 05:44
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 19:03
Publicado Edital em 17/10/2018.
-
17/10/2018 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:16
Expedição de Edital.
-
09/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2018 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 13:48
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/09/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 07:00
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:31
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2018 11:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/09/2018 09:02
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:02
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 05/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 16:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2018 12:12
Publicado Decisão em 15/08/2018.
-
15/08/2018 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:15
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/08/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 16:15
Recebidos os autos
-
27/07/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 12:29
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/07/2018 08:16
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 08:16
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:19
Recebidos os autos
-
22/06/2018 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/06/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 02:43
Publicado Despacho em 15/06/2018.
-
14/06/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 05:04
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:21
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 04:06
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 04:19
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 08:43
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 08:43
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 21/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 03:14
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 19:01
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/04/2018 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 08:39
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 23/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 06:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 20/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 19:37
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 14:59
Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/04/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 02:18
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 09:54
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 21/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 06:22
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 15:58
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/03/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/03/2018 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/02/2018 04:21
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 23/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 14:44
Expedição de Termo.
-
19/02/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 13:49
Recebidos os autos
-
15/02/2018 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/02/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 03:20
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 10:40
Recebidos os autos
-
15/12/2017 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2017 07:35
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/12/2017 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 17:46
Juntada de diligência
-
21/11/2017 06:56
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2017 03:27
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:12
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 03/11/2017 23:59:59.
-
04/11/2017 03:12
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 03/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 17:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 15:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 19:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 15:17
Recebidos os autos
-
05/10/2017 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 18:20
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/10/2017 15:08
Expedição de Ofício.
-
02/10/2017 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2017 15:03
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/09/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2017 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2017 13:42
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/09/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 05:06
Publicado Decisão em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2017 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2017 15:15
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/08/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 14:58
Recebidos os autos
-
02/08/2017 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2017 15:41
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/07/2017 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 00:06
Publicado Certidão em 24/07/2017.
-
21/07/2017 08:50
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 19/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2017 17:04
Expedição de Decisão.
-
19/07/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 00:17
Publicado Decisão em 04/07/2017.
-
03/07/2017 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 11:12
Recebidos os autos
-
30/06/2017 11:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2017 18:47
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2017 00:35
Publicado Certidão em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2017 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2017 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2017 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/05/2017 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2017 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2017 02:25
Decorrido prazo de GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2017 03:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 11/05/2017.
-
10/05/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2017 09:45
Recebidos os autos
-
09/05/2017 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2017 13:42
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/04/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2017.
-
25/04/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2017 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/04/2017 17:47
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/04/2017 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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