TJDFT - 0712232-16.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CLEITON DE SOUZA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712232-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON DE SOUZA SANTOS REU: CLARO S.A.
DESPACHO Nada há a prover, eis que o autor não cumpriu as determinações contidas no item 2 de ID 172327524.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:46
Indeferida a petição inicial
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21/09/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712232-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON DE SOUZA SANTOS REU: CLARO S.A.
DECISÃO 1) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. 2) Quanto à anterior determinação de emenda, a resposta do autor não faz sentido.
O autor afirmou em sua inicial que ficou em débito com a ré na pandemia e, em 29.12.2021, fez um acordo e pagou sua dívida.
Ora, em assim sendo, é óbvio que tinha relação com a empresa, razão pela qual deverá informar a qual terminal/serviço se referia a dívida e a quais meses em aberto.
Quanto à procuração e à declaração de pobreza, o certificado digital não pode ser da Clicksign e sim do próprio assinante e o documento de ID 170456459 demonstra que a assinatura foi realizada por meio do e-mail do autor, nome e CPF, o que não está de acordo com o artigo 195, do CPC.
O autor, por fim, deverá juntar comprovante de residência em nome próprio, o qual não precisa ser conta de água ou de energia, podendo muito bem ser a fatura do telefone por ele utilizado, fatura de cartão etc.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/09/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:27
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712232-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON DE SOUZA SANTOS REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 13/11/2023 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 18:55:23. -
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 19:23
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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