TJDFT - 0700669-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:12
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
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20/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:32
Expedição de Petição.
-
26/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:09
Deferido o pedido de RAIMUNDO GEFESSON GOMES SILVA - CPF: *27.***.*23-34 (REU).
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700669-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: RAIMUNDO GEFESSON GOMES SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que JUNTEI aos autos RESPOSTA DE OFÍCIO, referente ao Ofício de Nº 386/2023, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO as PARTES para se manifestarem acerca da respectiva resposta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 06:56
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:35
Outras decisões
-
16/10/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:48
Outras decisões
-
10/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700669-19.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: RAIMUNDO GEFESSON GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em desfavor de RAIMUNDO GEFESSON GOMES SILVA, partes qualificadas nos autos.
O Requerente pugnou pela condenação do Requerido ao pagamento de R$519.437,07 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos), referente ao suposto inadimplemento das prestações acordadas quando da celebração de Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento 462816044, assinado em 26/08/2010.
Citado por edital, a parte requerida compareceu aos autos e interpôs embargos à monitória no id. 164544492.
Alega que o documento apresentado pelo autor não é opto a se tornar um título executivo, motivo pelo qual o pedido monitório não deve prosperar.
Diz que realizou o pagamento das parcelas, juntando um relatório bancário no id. 167888155, bem como cópia dos seus contracheques nos ids. 167888167 e seguintes.
A parte requerente se manifestou em réplica, no id. 169231350, reiterando os termos iniciais.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC Defiro a gratuidade de justiça à parte requerida.
Registre-se.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido é o pagamento das parcelas 59 a 120 vencidas no período entre 24/07/2015 e 24/08/2020.
Embora tenha a parte requerida juntado aos autos cópia dos seus contracheques no referido período, não se depreende dos documentos juntados se as parcelas ali descontadas são referentes ao contrato nº 462816044, uma vez que há diversos empréstimos contratos com a parte autora.
Desta forma, observo que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Portanto, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos provas documentais a fim de esclarecer o ponto controvertido.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int. - Datado e assinado digitalmente - * -
01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:51
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/01/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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