TJDFT - 0707748-13.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que o devedor efetivou o depósito do valor devido em conta judicial, tendo a parte credora pugnado pela transferência da quantia para a conta indicada no ID 214373533.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Transfira-se o valor depositado judicialmente para a conta informada no ID 214373533.
Sentença transitada em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 28 de outubro de 2024, 17:10:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA CERTIDÃO De ordem, intimem- se os requerentes para ter ciência e se manifestarem sobre o depósito efetuado, fornecendo dados bancários para confecção do alvará de levantamento e se manifestando sobre a quitação.
Prazo 05 dias.
Recanto das Emas-DF, 14 de outubro de 2024 12:55:43.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
14/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de setembro de 2024, 14:48:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:51
Outras decisões
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se os requerente para que forneçam novos dados bancários tendo em vista o documento de id 203369691.
Prazo 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 10 de julho de 2024 17:48:04.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO Com razão a parte credora.
Consta dos autos depósito feito pela parte devedora com o fim de pagar o valor da condenação em dano material (v ID 171119959).
Assim, atenta ao princípio da instrumentalidade das formas e à solução mais célere da lide, revogo a sentença do ID 199574554, determino o retorno da tramitação do processo.
Proceda a Secretaria a transferência do valor depositado no ID 171119959 para a conta informada no ID 200252496.
Efetivada a transferência, remetam-se os autos à Contadoria para proceder à atualização do valor devido, com a incidência da multa prevista o artigo 523, §1º, do CPC, e abatendo-se o valor transferido.
Após, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 20 de junho de 2024, 17:16:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:47
Outras decisões
-
14/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:10
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Outras decisões
-
14/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:50
Outras decisões
-
02/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/01/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:11
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIVANE DOS SANTOS SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
17/10/2023 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DESPACHO Considerando que a empresa ré já compareceu aos autos e apresentou sua contestação, aguarde-se em cartório a realização da audiência de conciliação designada para o próximo dia 17/10/23.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707748-13.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIVANE DOS SANTOS SILVA, ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE DE SANTANA REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular o requerimento da gratuidade a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intimem-se os autores para anexarem comprovante de residência atualizado e emitido em seus nomes.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 31 de agosto de 2023, 12:51:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/08/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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