TJDFT - 0708523-69.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:31
Deferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:17
Outras decisões
-
05/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:12
Outras decisões
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:03
Indeferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:32
Indeferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:49
Indeferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:32
Outras decisões
-
31/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Publicado Edital em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:29
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
Indeferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:37
Deferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 195749729 e anexo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão ID 191678731.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 187451424, a ser cumprido no endereço declinado na petição de mesmo ID.
Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens.
Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar.
Outrossim, para análise do pedido de penhora de veículo, intimo a parte CREDORA para informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
23/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:12
Deferido o pedido de MAIZA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *76.***.*74-49 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MAIZA FERREIRA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) EXEQUENTE a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIZA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA REVEL: PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA CERTIDÃO Considerando o manifesto desinteresse da parte exequente na designação da audiência de conciliação, deixo, por ora, de dar prosseguimento ao pedido de ID. 180912942.
Assim, aguarde-se a preclusão da decisão de ID. 180706213.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
em cooperação judiciária
-
29/11/2023 14:58
Outras decisões
-
28/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:51
Outras decisões
-
24/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MAIZA FERREIRA DE SOUZA REU: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA, PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: MAIZA FERREIRA DE SOUZA em face de REU: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA, PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Outras decisões
-
25/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708523-69.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIZA FERREIRA DE SOUZA REU: LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA, PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA, MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/08/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:32
Outras decisões
-
13/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/04/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 01:09
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:35
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:17
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 09:23
Recebidos os autos
-
16/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2021 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de JANICE ALVES EVANGELISTA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:25
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAIS DA COSTA RODRIGUES em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 04:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 23:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2021 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 09:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2021 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:14
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 06:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/03/2021 14:00
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2021 16:20 #Não preenchido#.
-
09/03/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/01/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
21/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:19
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 16:20 CEJUSC-TAG.
-
19/01/2021 08:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/01/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 15:55
Expedição de Ofício.
-
12/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/12/2020 15:06
Audiência Conciliação não-realizada para 11/12/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
09/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
02/12/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:33
Audiência Conciliação designada - 11/12/2020 13:40
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/09/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 17:14
Audiência Conciliação cancelada - 29/09/2020 15:00
-
22/09/2020 13:00
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:37
Audiência Conciliação designada - 29/09/2020 15:00
-
17/07/2020 21:53
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
17/07/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:47
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2020 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 22:01
Recebidos os autos
-
23/06/2020 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2020 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 13:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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