TJDFT - 0736723-93.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:25
Juntada de comunicação
-
28/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:28
Outras decisões
-
26/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 12:18
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 01/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:30
Outras decisões
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição de auto de arrematação
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03/07/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de venda
-
30/06/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 02:47
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 02:47
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:30
Expedição de Edital.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/05/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:05
Juntada de comunicação
-
15/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:35
Outras decisões
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:21
Publicado Edital em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Publicado Edital em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 1º Juizado Especial Cível de Brasília A Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra.
MARILZA NEVES GEBRIM, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descritos no presente edital, penhorado nos autos do Processo 0736723-93.2019.8.07.0016, em que figura como exequente GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (Advogado MARCELO DE SOUSA VIEIRA - OAB DF16041-A - CPF: *75.***.*83-20) e como executados TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *27.***.*62-00 (Advogada NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES - OAB DF58147 - CPF: *39.***.*38-43), ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *65.***.*25-49 (advogada NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES - OAB DF58147 - CPF: *39.***.*38-43) e AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (Advogados NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES - OAB DF58147 - CPF: *39.***.*38-43 e GUSTAVO NUNES DE PINHO - OAB DF0029044A - CPF: *80.***.*23-49) e terceira interessada VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS - CPF: *99.***.*48-20, como proprietária do veículo.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, regularmente escrita na Jucis/DF sob nº 65 , com endereço na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, Brasília/DF, telefones 61- 98257-0959, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico www.mariavitorinoleiloeira.com.br.
DATA E HORÁRIO (horários de Brasília) No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 24 de março de 2025, às 13:40 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 27 de março de 2025, às 13:40 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Hyundai IX35, Placa PAG0931, Renavam 1053450750, Cor Cinza, ano 2015/2016.
Com as seguintes especificações: Pintura em bom estado de conservação, com pequeno amassado na porta e maçaneta desgarrada, pequenos amassados na lataria, equipamentos obrigatórios completos, bancos em couro, parte interna em bom estado de conservação, pneus meio sem vida.
Não verificado o funcionamento do veículo.
DEPOSITÁRIO FIEL: VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS - CPF: *99.***.*48-20, proprietária do veículo.
AVALIAÇÃO DO BEM: A avaliação do bem móvel a ser leiloado é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação do ID 182863054.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA), MULTAS E OUTROS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação (por exemplo: multas) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS SOBRE O BEM MÓVEL: (Art. 886, VI, CPC): Restrição Judicial de transferência inserida por este Juízo, conforme extrato RENAJUD de ID 169971994.DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 60.168,92 (sessenta mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de ID 222529906.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, aceitar os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site da Leiloeira são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeira pelo arrematante, de imediato, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que será emitida pelo sistema e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira.
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23, §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]ão será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira, mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61- 98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam o executado, a terceira interessada e proprietária do bem e os demais executados e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal não sejam localizados.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2025.
MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito -
17/02/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 17:48
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:23
Outras decisões
-
17/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:57
Indeferido o pedido de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *27.***.*62-00 (EXECUTADO)
-
16/12/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:56
Indeferido o pedido de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *27.***.*62-00 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:29
Outras decisões
-
06/11/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736723-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORLANDO ALVES MENEZES EXECUTADO: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o cadastramento da terceira NONNUS EDIFICAÇÕES LTDA e respectivo advogado, apenas para intimação quanto ao teor da presente decisão.
Após a intimação, promova-se o descadastramento respectivo.
Indefiro o pedido de compra de ID 212006434 e 212114293, pois a proposta está em desacordo com os termos do edital quanto ao valor mínimo (70%), bem como deveria ter sido apresentada na forma e no prazo legal, nos exatos termos do edital de ID 207932427.
Indefiro o pedido de nova avaliação do bem, pois não estão presentes as hipóteses previstas no art. 873, do CPC.
Ademais, o valor de avaliação do bem já está abaixo do valor de mercado e, mesmo sendo possível a arrematação por 70% desse valor, a hasta restou negativa.
Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:51
Outras decisões
-
24/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 1º Juizado Especial Cível de Brasília A Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, Dra.
MARILZA NEVES GEBRIM, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o bem descritos no presente edital, penhorado nos autos do Processo 0736723-93.2019.8.07.0016, em que figura como exequente GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (Advogado MARCELO DE SOUSA VIEIRA - OAB DF16041-A - CPF: *75.***.*83-20) e como executados TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *27.***.*62-00, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS - CPF: *65.***.*25-49 e AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (Advogados NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES - OAB DF58147 - CPF: *39.***.*38-43 e GUSTAVO NUNES DE PINHO - OAB DF0029044A - CPF: *80.***.*23-49) e terceira interessada VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS - CPF: *99.***.*48-20 , como proprietária do veículo.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, regularmente escrita na Jucis/DF sob nº 65 , com endereço na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, Brasília/DF, telefones 61- 98257-0959, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico www.mariavitorinoleiloeira.com.br.
DATA E HORÁRIO (horários de Brasília) No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 02 de setembro de 2024, às 12:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 05 de setembro de 2024, às 12:30 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Hyundai IX35, Placa PAG0931, Renavam 1053450750, Cor Cinza, ano 2015/2016.
Com as seguintes especificações: Pintura em bom estado de conservação, com pequeno amassado na porta e maçaneta desgarrada, pequenos amassados na lataria, equipamentos obrigatórios completos, bancos em couro, parte interna em bom estado de conservação, pneus meio sem vida.
Não verificado o funcionamento do veículo.
DEPOSITÁRIO FIEL: VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS - CPF: *99.***.*48-20.
AVALIAÇÃO DO BEM: A avaliação do bem móvel a ser leiloado é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação do ID 182863054.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA), MULTAS E OUTROS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação (por exemplo: multas) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS SOBRE O BEM MÓVEL (Art. 886, VI, CPC): Restrição Judicial de transferência inserida por este Juízo, conforme extrato RENAJUD de ID 169971994.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ R$ 56.366,72 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de ID 199206868.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, aceitar os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site da Leiloeira são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected].
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira, mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61- 98257-0959 e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Documento assinado digitalmente pelo Magistrado. -
18/08/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736723-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORLANDO ALVES MENEZES EXECUTADO: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública do veículo DF HYUNDAI/IX35, de placa PAG0931.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II, do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:43
Outras decisões
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736723-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORLANDO ALVES MENEZES EXECUTADO: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos.
Em que pese não haver pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (ID 199206871), aguarde-se o trânsito em julgado para expedição do ofício determinada em decisão de ID 185583025. 2) Indefiro o pedido de nova avaliação, considerando que o lapso temporal decorrido não enseja a depreciação do veículo penhorado capaz de reduzir consideravelmente o valor, bem como ausente qualquer das hipóteses do art. 873, do CPC.
Ademais, compete ao depositário conservar o veículo nas mesmas condições em que foi depositado em suas mãos, sendo responsável por qualquer prejuízo que causar à parte.
Assim, intime-se a parte exequente para informar se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular ou leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 880 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:45
Outras decisões
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES VASCONCELOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:08
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
12/06/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de RENISE CRISTINA VIEIRA BENTHER VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de VIVIAN REGINA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, demonstrado nos autos que o bem imóvel é o único de propriedade do executado e seu cônjuge, acolho a impugnação para desconstituir a penhora do imóvel APARTAMENTO Nº 102, LOTES 10 E 12, RUA 34 SUL, BAIRRO ÁGUAS CLARAS, TAGUATINGA/DF. -
02/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:01
Outras decisões
-
31/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 19:48
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:34
Outras decisões
-
04/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RENISE CRISTINA VIEIRA BENTHER VASCONCELOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736723-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORLANDO ALVES MENEZES EXECUTADO: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 15:57:15. -
14/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736723-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORLANDO ALVES MENEZES EXECUTADO: TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão do documento de ID 168209926 A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida em 08/03/2023, sendo atribuído sigilo à decisão em razão da determinação de bloqueio de valores (ID 151410170).
A despeito de não ter sido oportunamente publicada a referida decisão, na forma do art. 278, CPC, a nulidade deveria ter sido arguida pelos executados TIAGO e ADILSON na primeira oportunidade que tiveram para se manifestar dos autos, considerando que foram intimados, por publicação, acerca das medidas constritivas posteriores decorrentes da desconsideração deferida.
Assim, rejeito a alegação de nulidade deduzida pelos executados TIAGO e ADILSON.
Em estrito cumprimento ao acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento (ID 168809315), defiro a penhora do veículo HYUNDAI, IX35, placa PAG0931, Renavam 1053450750, cor: cinza, ano: 2015/2016, de propriedade de VIVIAN REGINA SOARES, CPF *99.***.*48-20 ex-esposa do executado ADILSON.
Por intermédio do sistema RENAJUD foi promovido o bloqueio de transferência do bem, conforme termo anexo.
Nomeio a terceira VIVIAN REGINA SOARES, CPF *99.***.*48-20, como fiel depositária do bem.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem necessidade de prévia localização do bem com fulcro art. 845, §1º, do CPC.
Expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente SQN 411, Bloco ‘P’, apt. 302, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.866-160 ou Mansões Entre Lagos I, conjunto ‘L’, lote 01, Sobradinho, DF, CEP 73.017-004.
Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:03
Deferido o pedido de GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:19
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de TIAGO RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 05:44
Recebidos os autos
-
29/07/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:16
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:56
Outras decisões
-
05/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:40
Deferido o pedido de GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
28/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:57
Outras decisões
-
12/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:07
Outras decisões
-
28/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:27
Indeferido o pedido de GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:00
Outras decisões
-
13/03/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:14
Indeferido o pedido de GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 05:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:27
Outras decisões
-
14/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:23
Indeferido o pedido de GEORLANDO ALVES MENEZES - CPF: *86.***.*93-91 (EXEQUENTE)
-
24/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 10:04
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:55
Outras decisões
-
09/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:24
Outras decisões
-
20/10/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/10/2022 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
24/09/2022 09:51
Outras decisões
-
15/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2022 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 06:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 15:01
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 15:00
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 15:00
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 15:00
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2020 03:29
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 23:50
Processo Desarquivado
-
02/03/2020 23:48
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/02/2020 05:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 23:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:30
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:29
Decorrido prazo de AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/02/2020 19:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 09:06
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 13:48
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/01/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/01/2020 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 19:05
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 18:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS em 04/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/11/2019 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/11/2019 06:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/11/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 04:21
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/10/2019 21:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/10/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2019 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:01
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 19:15
Juntada de mandado
-
09/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:16
Recebidos os autos
-
06/09/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/09/2019 04:03
Decorrido prazo de GEORLANDO ALVES MENEZES em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 07:38
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
08/08/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/08/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
02/08/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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