TJDFT - 0704767-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704767-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 09:48:03.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
10/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
16/10/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 13:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704767-14.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 18:47:53.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704767-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando que o título executivo não abrange a autora e que há excesso de execução (ID 180157587).
A autora se manifestou sobre a impugnação (ID 185038004).
DECIDO.
Afirmou o réu que a autora não comprovou a incorporação da GARE para ser incluída no título executivo, mas essa questão já foi decidida (ID 164349254), demonstrando que o réu aborda questão já preclusa.
Portanto, nada a prover.
Com relação ao excesso de execução, afirmou o réu que esse decorre de equívoco quanto à diferença da GARE e percentuais da SELIC, mas o excesso indicado é irrisório, qual seja, R$ 69,88 (sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), portanto, a autora concordou (ID 193275398), portanto, a impugnação é procedente em parte.
Considerando que o excesso de execução é irrisório não haverá fixação de sucumbência.
Em face das considerações alinhadas ACOLHO, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 18.529,87 (dezoito mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de ID 192308224.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeçam-se requisições de pagamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:02
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO - CPF: *45.***.*04-87 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704767-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora pleiteia a condenação do réu ao reembolso das custas adiantadas e fixação dos honorários sucumbenciais, referente ao cumprimento da obrigação de fazer, e concessão de prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o cumprimento da obrigação de pagar (ID 171716414).
Em análise dos autos, verifica-se que se trata de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, e determinou o restabelecimento do pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Consoante decisão de recebimento do cumprimento individual da sentença coletiva, na hipótese, a obrigação de fazer não possui autonomia em relação à obrigação de pagar, motivo pelo qual esta execução possui fase única.
Isso porque, no caso dos autos, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois, necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer, a fim de evitar sucessivas cobranças de valores em aberto e possíveis fracionamento ou complemento de requisições de pequeno valor- RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final que só ocorrerá com o restabelecimento do pagamento da GARE em favor da autora.
Diante disso, a condenação do réu ao pagamento das custas adiantadas e fixação dos honorários advocatícios, com base no entendimento consolidado na súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ), será realizado no momento do recebimento da emenda dos pedidos da obrigação de pagar, uma vez que que se trata de fase processual única, referente ao cumprimento da obrigação de fazer e de pagar do presente cumprimento individual de sentença coletiva.
Em face das considerações alinhadas, indefiro o pedido de condenação do réu, mas, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar emenda quanto à obrigação de pagar.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO - CPF: *45.***.*04-87 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704767-14.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 164349254.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar, observando o teor da decisão de ID 157348504.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:03:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
29/08/2023 10:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REU)
-
28/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:27
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA ALVES IZIDRO - CPF: *45.***.*04-87 (AUTOR).
-
02/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715721-55.2023.8.07.0007
Valdenice Ribeiro dos Santos
Diego Gabriel Evangelista Bueno
Advogado: Valdenice Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 15:25
Processo nº 0729888-95.2023.8.07.0001
Wirecard Brazil S.A.
Sympla Internet Solucoes S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 03:26
Processo nº 0702196-70.2023.8.07.0018
Vandileuza Maria dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 18:31
Processo nº 0737401-51.2022.8.07.0001
Anderson de Souza Simoes
Lyon Produtos para Saude LTDA - EPP
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 12:12
Processo nº 0735104-37.2023.8.07.0001
Michel Zavagna Gralha Advogados
Maiara Santos da Silva
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 09:29