TJDFT - 0719900-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719900-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX ZISCHEGG EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:40:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:12
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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19/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719900-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX ZISCHEGG EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 00:04:50.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
17/01/2024 00:05
Juntada de Certidão
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17/01/2024 00:04
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719900-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX ZISCHEGG EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 12:05:08.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:47
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719900-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEX ZISCHEGG EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 16:06:23.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 11:50
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:53
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:53
Decisão interlocutória - recebido
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17/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/04/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/04/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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