TJDFT - 0705679-43.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705679-43.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE EXECUTADO: VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS, FLAVIO RAMOS FERNANDES, LUIZ FRANCELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
09/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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09/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
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08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
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06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
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06/08/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FRANCELINO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705679-43.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despejo por Denúncia Vazia (9612) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE EXECUTADO: VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS, FLAVIO RAMOS FERNANDES, LUIZ FRANCELINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, indicando bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
O último valor atualizado data de out/2022 conforme pesquisa sisbajud id 140722054 (parcialmente frutífera).
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 14:53:52.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
11/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705679-43.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE EXECUTADO: VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS, FLAVIO RAMOS FERNANDES, LUIZ FRANCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que os advogados da parte exequente não detêm a prerrogativa legal para se manifestarem por cota.
Assim, consigno que os requerimentos da autora deverão ser formulados por meio de petição com seus regulares requisitos, uma vez que o Processo Judicial Eletrônico não a aboliu.
Novas manifestações por cota não serão conhecidas e incidirão as regras da preclusão.
Por outro lado, a despeito da impugnação da exequente em ID n. 175885768, consigno que o oficial de justiça, por seu próprio ofício, possui fé pública e plenas condições de avaliar corretamente bens móveis e imóveis.
Note-se que o servidor avaliou o imóvel mediante laudo minucioso de vistoria (ID n. 175041279), que explicita não só fotografias e o método por ele utilizado, como também as detalhadas características do bem, as perspectivas de mercado e infraestrutura do local em que situado.
Assim, não havendo indícios que de fato evidenciem a incorreção da avaliação, deve prevalecer a realizada pelo meirinho.
Defiro à 1ª executada a gratuidade judiciária.
Intimem-se 1ª e 2º executados acerca da avaliação de ID n. 175041279, por intermédio da Defensoria Pública/Curadoria Especial, em 30 (trinta) dias.
Fica o 3º executado intimado acerca da avaliação de ID n. 175041279, via DJe, em 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, venham conclusos para homologação do laudo e remessa do bem para adjudicação ou leilão.
Sem prejuízo, proceda-se à nova constrição via Sisbajud, determinada em ID n. 169172613.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 15:12
Outras decisões
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09/04/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 18:37
Desentranhado o documento
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09/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ FRANCELINO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2023 06:35
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de LUIZ FRANCELINO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:26
Juntada de termo
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25/09/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 18:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705679-43.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES ANDRADE EXECUTADO: VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS, FLAVIO RAMOS FERNANDES, LUIZ FRANCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado desde ID n. 1491987514, liberem-se à exequente os valores bloqueados via SisbaJud (ID n. 140719887).
Oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira os numerários ao PIX da autora ou à conta por ela indicada: Chave PIX: CPF - *91.***.*82-72 Conta corrente n. 203050, agência 1239, de titularidade de Fernanda Neves Alves Andrade - CPF: *91.***.*82-72, Banco do Brasil.
Por outro lado, quanto ao pedido de ID n. 129240996, esclareço que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Não obstante, tendo em vista que a constrição já realizada restou parcialmente frutífera, defiro nova pesquisa, de modo não reiterado.
Por fim, rejeito a impugnação à penhora (ID n. 159411419) do imóvel, tendo em vista que não foram apresentados pelos executados elementos que evidenciassem a impenhorabilidade do bem.
Proceda-se à nova constrição via SisbaJud.
Sem prejuízo, intime-se a credora a comprovar a averbação da penhora no registro imobiliário, em 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/08/2023 04:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 04:12
Outras decisões
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23/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO RAMOS FERNANDES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ FRANCELINO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 21:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:45
Deferido o pedido de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE - CPF: *91.***.*82-72 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 08:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:50
Outras decisões
-
31/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:39
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO RAMOS FERNANDES em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE JESUS DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Edital em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:07
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
06/12/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 19:27
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE em 02/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:27
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2020 15:12
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2020 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2020 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2020 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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