TJDFT - 0730753-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/10/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 10:26
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LIA MASOERO CAMPOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LIA MASOERO CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730753-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOHO EXECUTADO: LIA MASOERO CAMPOS SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento, uma vez que a parte executada sequer foi citada até o presente momento processual.
Homologo o pedido de desistência da parte exequente, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC).
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:36
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 19:59
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:59
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 22:58
Recebidos os autos
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01/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:58
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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