TJDFT - 0730463-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/11/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2023 18:21
Processo Desarquivado
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17/11/2023 16:34
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730463-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO FURTADO MENDONCA Despacho À vista do noticiado na certidão antecedente, oficie-se à instituição financeira para cumprimento da decisão, ID 168693371. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730463-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO FURTADO MENDONCA Decisão A tentativa de intimação do executado, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 141107116).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 841, §4º, do CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, fica o bloquei convertido em penhora.] Disponibilize-se o numerário ao exequente.
Após, venha planilha do débito e indique o local onde o veículo registrado em nome da devedora pode ser encontrado, bem como o valor estimado (CPC 871, IV).
Deverá, ainda, dizer se pretende o leilão judicial, a adjudicação ou a venda direta do bem.
Não o fazendo, tendo em vista ausência de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 13:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:37
Outras decisões
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21/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de IN DISPENSER SOLUCOES EM VENDAS AUTOMATICAS E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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27/10/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2022 23:02
Juntada de Certidão
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15/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
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09/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 07:20
Recebidos os autos
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07/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:20
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:04
Recebidos os autos
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02/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/08/2022 14:05
Recebidos os autos
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15/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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