TJDFT - 0714407-21.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714407-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189887597).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, om transferência eletrônica para os dados indicados no ID 183985412, da seguinte forma: a) R$ 18.860,22 (dezoito mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 8.744,73 (oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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25/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2023 15:59
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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24/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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16/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714407-21.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:33:33.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
28/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:27
Deferido em parte o pedido de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS - CPF: *68.***.*93-91 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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21/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:52
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 03:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 03:13
Outras decisões
-
10/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
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23/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2023 18:21
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
20/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:16
Outras decisões
-
15/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 11:02
Juntada de gravação de audiência
-
20/07/2022 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 04/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 22:05
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 25/01/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS BARROS em 21/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 17:21
Juntada de intimação
-
31/08/2021 02:49
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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