TJDFT - 0710175-53.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte devedora UNIMED VERTENTE DO CPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA e o nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Modelo/Marca: VW GOL 1.0L MC4 Placa: RTP6A85 Chassi: 9BWAG45UXNT108494 Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 234903474.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - -
15/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:02
Outras decisões
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 198047482 foi determinada penhora online no valor de R$ 6.078,34 nas contas da executada UNIMED perante a instituição financeira XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES, tendo sido determinada a transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao Juízo.
Contudo, apesar dos diversos esforços perpetrados por este Juízo, a parte não realiza a transferência dos valores bloqueados.
Confira-se que foram expedidos diversos mandados de intimação, sendo certo que o último deles foi realizado por meio de carta precatória e cumprido por Oficial de Justiça, ID 229121649, fl 71.
Pessoa nominada Maiana Alves de Souza, que declarou possuir poderes para receber a comunicação, recebeu a intimação, declarando-se ciente de seu conteúdo.
Pois bem, é certo que, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, todos aqueles que de qualquer forma participem do processo possuem o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de incidir nas penas de ato atentatório à dignidade da justiça.
Em razão do exposto, CONDENO a parte XP INVESTIMENTOS em multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante de 20% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 77, §2º, do CPC.
Intimo pessoalmente a parte via SISTEMA para que deposite o valor nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena da multa ser convertida em dívida ativa do Distrito Federal, nos moldes do art. 77, §3º, do CPC.
Intimem-se.
No que tange ao presente cumprimento de sentença, já que a penhora realizada ao ID 198047482 se mostrou infrutífera, intimo o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921 do CPC.
No mesmo prazo, deverá colacionar aos autos planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:49
Juntada de comunicação
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13/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO Distribua-se a carta precatória já determinada ao ID 207578287, observando-se o recolhimento das custas ao ID 209219861.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
30/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a distribuição da carta precatória de intimação id 205541706 pelo Juízo.
Para tanto, venha pela parte autora as custas processuais para a distribuição, via malote digital.
Quanto à compensação de custas pretendidas, indefiro o pedido, uma vez que são Comarcas distintas.
Eventual devolução de valores deve ser pleiteada pela parte diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
14/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE)
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14/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
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26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:05
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
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22/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar quanto ao ID 203148772, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a instituição XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A a efetivar a transferência para conta judicial vinculada aos autos do valor R$ 6.078,34 bloqueado via SISBAJUD, conforme comprovante de ID 198047482, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
28/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:10
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
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27/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 15:40
Desentranhado o documento
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26/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que junto aos autos Carta Precatória devolvida sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 12:59
Desentranhado o documento
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhem-se dos autos o ID 187324506 e seus anexos, posto que pertencentes a processo diverso.
Defiro o último prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor proceda conforme a decisão de ID 185733931.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:20
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer ao ID. 185687097 que o encaminhamento da Carta precatória seja realizado a cargo do Juízo por meio de malote digital.
DECIDO.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que a Comarca destinatária da carta precatória está vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual não recebe distribuição de Cartas Precatórias por meio do sistema de malote digital ou por e-mail, sendo imprescindível a distribuição da carta precatória pela parte autora, utilizando o sistema próprio vinculado ao Tribunal respectivo.
Desta forma, confiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da intimação, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
Caso entenda pela não distribuição, deverá no mesmo prazo requerer o que entender de direito para o efetivo cumprimento da ordem de ID 179545130, isto porque resta pendente a transferência dos valores bloqueados ao ID 175484878 para conta deste Juízo, sendo certo que somente pode ser arbitrada multa quando realizada intimação pessoal da instituição financeira.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:14
Indeferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de resposta da XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOIS E VALORES, e que foi expedido oficio judicial para que a instituição cumprisse a determinação de ID. 179545130 em, sem resposta, determino seja expedido MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA dirigido ao Gerente, para que proceda a transferência imediata para a conta vinculada a este Juízo do valor de R$ 39.162,81, bloqueado ao ID 175484818 em conta da executada UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA., no prazo de 48 horas, a contar do efetivo recebimento da intimação, sob pena de CRIME DE DESOBEDIENCIA e aplicação de MULTA prevista no art. 77, parágrafo único do CPC, sem prejuízo de demais sanções necessárias para o cumprimento da determinação.
Advirta-se o oficial de justiça que o mandado deve ser entregue apenas ao Gerente, que deverá ser devidamente qualificado, para o fim de instauração de inquérito policial investigativo de eventual crime de desobediência, caso a ordem não seja cumprida no prazo fixado, sem prejuízo de ser oficiado ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros, na pessoa de seu presidente, para que tome conhecimento da situação de inércia dos seus prepostos no cumprimento das decisões judiciais.
Passado o prazo concedido para cumprimento da decisão, deverá o Oficial de Justiça retornar ao local da intimação e, se confirmado o não cumprimento da determinação, conduzir pessoalmente o intimando à Delegacia para lavratura de TC referente ao crime de desobediência.
Fica desde já autorizada a requisição de reforço policial, caso necessário.
Tudo feito, e retornando o ofício, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
CONFIRO A DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
ENDEREÇO: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Torre Sul, Andar 25 ao 30, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO, SP, CEP 04543-010.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/02/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:25
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:39
Indeferido o pedido de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-39 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:21
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
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27/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 25/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de transferência dos valores indicados ao id. 171222403, tendo em vista que consta do id. 165558578 comprovante de que os valores bloqueados em conta do CCLA REGIÃO DO CAPARÓ foram desbloqueados.
Defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Realizado o protocolo de número 20.***.***/4098-86 aguarde-se os resultados até o dia 12/10/2023.
Na hipótese de resultado positivo, retornem os autos conclusos.
Caso a pesquisa reste negativa ou seja bloqueado valor irrisório, o qual deverá ser desbloqueado, intime-se a parte credora a promover o devido andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE)
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08/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710175-53.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: PAULO CESAR ALVES EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o ofício de id. 170537112, certifique-se a secretaria quanto aos valores existentes no BANKJUS.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 99.008,12, conforme comprovante de ID. 170537113, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:42
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 20:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:36
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/08/2023 05:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:00
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:25
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 15:30
Juntada de consulta sisbajud
-
17/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:39
Deferido o pedido de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 03:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:51
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
26/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 16:28
Recebidos os autos
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31/08/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2022 07:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES - CPF: *86.***.*70-87 (REQUERENTE), SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-39 (REQUERIDO
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR ALVES em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 29/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 06:38
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 08:10
Juntada de Certidão
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12/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
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14/07/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 18:10
Recebidos os autos
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17/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2022 12:56
Recebidos os autos
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06/06/2022 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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