TJDFT - 0706064-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/11/2023 19:35
Deferido o pedido de J FERES - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de J FERES - ME em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706064-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J FERES - ME EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA COELHO MACHADO, LUCIANO LOPES NOGUEIRA Decisão Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento do Tribunal, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
29/08/2023 13:34
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:34
Outras decisões
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08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de J FERES - ME em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de J FERES - ME em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 19:46
Expedição de Carta.
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17/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:46
Outras decisões
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20/12/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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06/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 17:13
Desentranhado o documento
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30/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de J FERES - ME em 22/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 23:34
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:04
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
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09/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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