TJDFT - 0704993-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação de fazer pela parte executada, tendo ocorrido de, de igual modo, o pagamento perseguido nos autos.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação de fazer pela parte executada, tendo ocorrido de, de igual modo, o pagamento perseguido nos autos.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE SARAFIM DOS REIS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704993-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAFIM DOS REIS REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704993-53.2022.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE SARAFIM DOS REIS REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da patrona da parte exequente, no valor de R$ 8.367,52, conforme comprovante de ID. 168843905, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, que fica deferida a transferência bancária ou via chave PIX Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado no ID. 168835490, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:29
Deferido o pedido de JOSE SARAFIM DOS REIS - CPF: *85.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:31
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REVEL).
-
09/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:34
Outras decisões
-
13/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:18
Outras decisões
-
14/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE SARAFIM DOS REIS em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:48
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2022 06:40
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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02/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE SARAFIM DOS REIS em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:33
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/06/2022 09:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE SARAFIM DOS REIS em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:49
Declarada incompetência
-
22/04/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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