TJDFT - 0717979-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:43
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:25
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:01
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:16
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 13/11/2024 23:59.
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23/09/2024 02:24
Publicado Edital em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0717979-38.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA (CNPJ: 00.***.***/0001-30); Executado - PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (CPF: 09.***.***/0001-01); Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 68.074,33 (sessenta e oito mil e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 18 de setembro de 2024 18:02:12.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
18/09/2024 18:03
Expedição de Edital.
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18/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:34
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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16/09/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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14/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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09/06/2024 04:07
Processo Desarquivado
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07/06/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717979-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de valores derivados de prestação de serviços educacionais, ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA contra PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, partes qualificadas no processo.
Alega parte autora, em suma, que as partes firmaram entre si Convênio de nº 04.60.037/21, em 21 de dezembro de 2021, que tinha como objeto a prestação de serviços de registros de diploma de graduação expedidos pela ré por parte da autora, cuja vigência era de 12 (doze) meses, e poderia somente ser prorrogado mediante a pactuação de Termo Aditivo, o que não ocorreu.
Afirma que, dentre as obrigações da ré, conforme consta da Cláusula Quarta do supracitado Convênio, estava a de realizar o pagamento da taxa de 12% (doze por cento) do salário-mínimo em vigor na época da prestação de serviços pela autora, para cada diploma enviado para registro.
Tendo em vista que no ano de 2022 o salário-mínimo aplicado no Brasil era de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), a ré deveria realizar o pagamento em favor da autora, por cada diploma por ela enviado para registro, o valor equivalente a R$ 145,44 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 12% (doze por cento) do salário-mínimo na época em vigor.
No entanto, a ré deixou de adimplir com o valor devido pelos registros de diploma realizados pela autora nos meses de julho e agosto de 2022.
Em razão disso, requer a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 53.701,49 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e quarenta e nove centavos).
Regularmente citada e intimada por edital, a parte requerida ofertou contestação na modalidade negativa geral no id. 191095809.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Apesar da contestação por negativa geral ofertada pela Curadoria, não foi ela capaz de infirmar a prova documental juntada ao feito, que comprova a existência da divida, o valor e a legitimidade passiva do devedor para figurar no polo passivo da demanda (ids. 170512975 e 170514957). À míngua de prova de pagamento, outra medida não se impõe que a condenação da parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, dos aludidos valores, acrescidos dos consectários legais.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 53.701,49 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e quarenta e nove centavos), a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data de vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:14
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0717979-38.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - CARLA VIAN PELLIZER SEREA(*29.***.*38-11); UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA(00.***.***/0001-30); ; Réu - PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA(09.***.***/0001-01); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 8 de janeiro de 2024 10:08:11.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
08/01/2024 10:08
Expedição de Edital.
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19/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 08:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717979-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 26/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
11/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717979-38.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em desfavor de PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, em que a parte autora requer tutela de urgência para arrestar bens da devedora antes da citação. É o relatório.
Decido.
O arresto é medida que, para a sua concessão, pressupõe processo executivo.
Desta forma, a pretensão da parte autora esbarra na natureza da ação de cobrança, ou seja, de conhecimento, que apenas assumirá feição executiva após a efetiva condenação da parte requerida.
No atual estágio do feito, em que a relação processual não está devidamente formada, não é possível conceder a tutela executiva pretendida, pela razão simples de que não há título executivo, mas somente demanda cognitiva em curso.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte autora, pois não oportunizado o contraditório e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717979-38.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: PAULISTA SAO JOSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de que sejam esclarecidos os pedidos, uma vez que, nos fundamentos, a parte autora tece comentários sobre a execução de título extrajudicial, no entanto os pedidos formulados se referem ao procedimento comum.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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