TJDFT - 0717699-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 20:18
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ISABEL JERONIMO SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:18
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ISABEL JERONIMO SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:09
Outras decisões
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20/09/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717699-67.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ISABEL JERONIMO SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se pelo contracheque da parte autora rendimentos mensais líquidos no montante de aproximadamente R$7.000,00.
Assim, percebe-se que o autor aufere renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em tempo, emende-se a inicial para que conste nos pedidos a declaração de inexistência do débito, alegada nos fatos.
Intime-se. - Datado e assinado digitalmente - * -
01/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:19
Indeferido o pedido de ISABEL JERONIMO SILVA - CPF: *26.***.*31-34 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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