TJDFT - 0709576-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2024 00:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:21
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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29/10/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/10/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709576-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao atento olhar do 2º CJU, certificado no id. 169987122, retifico o erro material constante na decisão de id. 169771082, e anoto que, na referida decisão, onde se lê "Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP contra ato praticado pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, todos já qualificados nos autos", leia-se "Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP contra ato praticado pelo PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, todos já qualificados nos autos".
Com efeito, intime-se e notifique-se o PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Cumpra-se a decisão de id. 169771082 em seus demais termos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:48:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Outras decisões
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27/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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