TJDFT - 0711304-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:22
Outras decisões
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08/02/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 12:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
08/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 14:10
Outras decisões
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05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711304-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DE RESENDE FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do pedido de cumprimento de sentença de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI contra FRANCISCO DE RESENDE FREIRE.
O sistema indica possível prevenção da Segunda Vara Cível de Sobradinho para processar e julgar esta ação, tendo em vista que as partes e o objeto desta ação são semelhantes aos da ação n. 0700471-82.2023.8.07.0006, que tramitou perante aquele juízo.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico pedido, envolvendo as mesmas partes, que foi extinto, sem resolução do mérito em razão.
No caso de extinção sem resolução de mérito da ação anteriormente ajuizada, o pedido de reiteração da ação deve ser processado pelo juízo que processou e julgou a ação prematuramente extinta, tendo em vista a prevenção disposta no art. 286, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar esta ação.
Redistribuam-se estes autos ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 05:19:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
01/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2023 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:33
Declarada incompetência
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23/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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