TJDFT - 0710232-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2024 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVERIO REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação nos termos da decisão precedente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:31
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:28
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVERIO REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVERIO REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: MARIA APARECIDA SILVERIO em face de REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
01/02/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:32
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA SILVERIO - CPF: *01.***.*31-17 (AUTOR).
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31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVERIO REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
09/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVERIO REVEL: VANESSA DE PINHO ARAGAO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVERIO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de VANESSA DE PINHO ARAGAO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/10/2023 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:48
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710232-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVERIO REU: VANESSA DE PINHO ARAGAO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 18/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
01/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/08/2023 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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31/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:18
Outras decisões
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19/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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