TJDFT - 0711013-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 23:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 23:21
Outras decisões
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08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711013-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA, CONFEITARIA E PASTELARIA CHARLOTTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id n. 198972154.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver a juntada dos documentos, anote-se conclusão para julgamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:13
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711013-53.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) REQUERENTE: PANIFICADORA, CONFEITARIA E PASTELARIA CHARLOTTE LTDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 169282886) e, em seguida, a parte autora apresentou réplica 169986727.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 29/08/2023 VALERIA CRISTINA BRITO SILVA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
29/08/2023 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:23
Juntada de Certidão
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27/08/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 17:36
Outras decisões
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13/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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