TJDFT - 0740970-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de HARLY FRANCISCO RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740970-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLY FRANCISCO RIBEIRO REU: LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A, LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, GP ASSESSORIA DE INFORMACOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela ajuizada por HARLY FRANCISCO RIBEIRO em desfavor de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A, LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, GP ASSESSORIA DE INFORMACOES FINANCEIRAS LTDA., todos qualificados no processo.
Conforme id. 168299343, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
Intimado a se manifestar, o autor manifestou concordância com o pedido de homologação do acordo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:50:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:22
Homologada a Transação
-
30/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 06:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GP ASSESSORIA DE INFORMACOES FINANCEIRAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:20
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Edital.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LEWE NEGOCIOS EIRELI - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:22
Deferido o pedido de HARLY FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *43.***.*60-44 (AUTOR).
-
08/05/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de HARLY FRANCISCO RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:04
Deferido o pedido de HARLY FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *43.***.*60-44 (AUTOR).
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:10
Indeferido o pedido de HARLY FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *43.***.*60-44 (AUTOR)
-
10/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 23:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de HARLY FRANCISCO RIBEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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