TJDFT - 0707463-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DESPACHO Embora o exequente não tenha concordado com a proposta de acordo (ID. 173376363), a parte executada informa que deseja realizar o pagamento integral do débito diretamente na conta da credora (ID. 173376363).
Os dados bancários do patrono da exequente, com poderes para dar quitação, constam do ID. 170778929.
Tendo em vista a manifestação da vontade de pagar, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada realizar o pagamento atualizado, juntando comprovante nos presentes autos, sob pena de continuidade da execução com penhora "on line".
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 171611424, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:33:44.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID. 171524191, eis que o depósito judicial foi realizado no montante de R$ 4.051,66, quantia relativa apenas ao débito principal da sentença de ID. 163374389.
A executada deixou de promover o pagamento dos honorários de sucumbência (10% sobre a condenação), bem como as custas (R$ 134,50, ID. 150108397).
A planilha apresentada pela credora no ID. 171493135. está correta. É irrelevante a prévia comunicação por e-mail, eis que a quitação se dá com o pagamento integral do débito, o que não ocorreu.
Ademais, não houve qualquer medida constritiva que tenha resultado em prejuízo à executada, com base na quantia que já havia sido paga.
O saldo remanescente até a data do depósito (17/05/2023) é de R$ 736,47, conforme planilha de ID. 171493135.
O débito remanescente deverá ser atualizado até a data do pagamento.
O pagamento poderá ser realizado até o final do prazo já aberto para pagamento voluntário (ID. 168604075, 21/09/2023 23:59:59), ficando desde já autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente e/ou de seu advogado com poderes para dar quitação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a credora para juntar nova planilha atualizada do débito, com acréscimo de multa de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora apresentou planilha de cálculos atualizada - id 171493133.
Nos termos da decisão de id 170951287, fica a executada intimada para o pagamento do saldo remanescente, o que poderá ser realizado até o final do prazo já aberto para pagamento voluntário (ID. 168604075).
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 13:40:09.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
11/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DESPACHO Em apreciação à petição da credora (ID. 170778929), esclareço que a correção monetária e juros do débito deverão ser contados somente até a data do depósito de ID. 170239920, isto é, 17/05/2023, eis que o depósito judicial – ainda que não comunicado nos autos – interrompe a mora, sendo a atualização monetária e juros pagos nos índices da instituição financeira que realiza a custódia dos valores.
Fica a exequente intimada a apresentar nova planilha atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo saldo remanescente, intime-se a executada para o pagamento do saldo remanescente, o que poderá ser realizado até o final do prazo já aberto para pagamento voluntário (ID. 168604075).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707463-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILANE CARMONA PEREIRA EXECUTADO: CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida comunica que realizou o depósito judicial da quantia de R$ 4.051,66, na data de 17/05/2023, conforme comprovante de ID. 170239920.
Afirma que houve o pagamento tempestivo antes do recebimento do presente cumprimento de sentença.
O extrato da conta judicial (anexo) comprova o recebimento da quantia.
Uma vez que se trata de quantia incontroversa, fica desde já autorizada a expedição de alvará no respectivo valor em nome da autora e/ou de seu advogado com poderes para dar quitação, mais juros e correção se houver.
Intimo a exequente para fornecer os dados bancários para transferência da quantia, bem como para se manifestar sobre a impugnação da executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentados os dados bancários, expeça-se o respectivo alvará e voltem conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:35
Outras decisões
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:26
Outras decisões
-
26/07/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 00:00
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:33
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:52
Decretada a revelia
-
06/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CORNELIA TEREZINHA DE LIMA TAVOLUCCI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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